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Poder Judiciário acreano atenderá através de plantão judicial a partir de segunda-feira, 20

Nesta terça-feira, 14, foi assinada a Portaria Conjunta nº 75/2021, com a relação de juízes plantonistas designados para atuarem durante o período de recesso forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantões noturnos, no âmbito de suas jurisdições.

O Poder Judiciário acreano entra em recesso forense na segunda-feira, 20. Todos os serviços aos jurisdicionados ocorrerão através do plantão judicial. O recesso se estenderá até 6 de janeiro de 2022.

Tanto no Tribunal de Justiça quanto nas comarcas haverá atendimento aos casos urgentes. A Justiça acreana continuará a apreciar todas as medidas que demandarem prestação jurisdicional urgente e imediata, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, busca e apreensão, além de medidas cautelares de natureza cível e criminal, dentre outros casos. As audiências de custódia, por exemplo, serão realizadas normalmente, em carácter de plantão, durante o recesso.

Nesta terça-feira, 14, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, assinaram a Portaria Conjunta nº 75/2021, com a relação de juízes plantonistas designados para atuarem durante o período de recesso forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantões noturnos, no âmbito de suas jurisdições.

Reclamação para ingressar com ação

Referente a abertura de reclamação para ingressar com ação, chamado de peticionamento, o cidadão deve seguir o tutorial (clique aqui e veja). A medida vale apenas para reclamações conhecidas como “pequenas causas” de competência nos Juizados Especiais, e processos contra os entes públicos, de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. É importante ainda observar o valor pretendido, pois deve ser igual ou inferior à 40 (quarenta) salários mínimos, para causas nos Juizados Especiais Cíveis, ou 60 (sessenta) salários mínimos para causas no Juizado Especial da Fazenda Pública.  Causas acima de 20 (vinte) salários é obrigatório a representação de advogado ou defensor público.

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