Proposta deve ser votada na Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (15), última sessão antes do recesso parlamentar
Um projeto de lei prevê que empresas terceirizadas vencedoras de licitações em Rio Branco destinem pelo menos 5% das vagas de emprego a presos que cumprem pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica no sistema prisional do município. A proposta deve ser votada na Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (15), última sessão antes do recesso parlamentar.
O PL foi apresentado pela vereadora Michelle Melo (PDT-AC) à câmara. Na justificativa, a parlamentar destaca que, atualmente, apenas na capital acreana, ‘há aproximadamente 1,5 mil pessoas cumprindo pena em regime semiaberto com monitoração eletrônica’.
Segundo ela, a ideia é de que tenham preferência às vagas presos que cumpram pena na cidade e que sejam disciplinados, responsáveis, hábeis, tenham experiência e não sejam considerados de alta prericulosidade.
“O trabalho é essencial para assegurar a dignidade da pessoa humana, tratando-se de instrumento fundamental para a ressocialização. Sem oportunidades, o indivíduo tem chance de voltar a delinquir, criando-se um ciclo que consiste em prática de crime – prisão – soltura – novo crime”, diz parte da justificativa.
A empresa devem apresentar, logo quando se candidatar para a licitação, a quantidade de vagas que será disponibilizada para os reeducandos. Quando ganhar o certame, os responsáveis pela empresa têm 20 dias para comprovar as contratações para que se proceda a assinatura de contrato com a prefeitura.
Presos contratados
Os presos candidatos às vagas também precisam cumprir algumas determinações.
Deverá comprovar sua condição processual (regime semiaberto com monitoração eletrônica), apresentando certidão ou qualquer outro documento expedido pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
Não pode ser condenado por qualquer crime enquanto estiver empregado.
“O reeducando possui os mesmos direitos e obrigações dos demais empregados, ficando a empresa contratada ciente que, caso o reeducando cometa alguma falta grave, pode imediatamente proceder sua substituição por outro reeducando, tudo conforme a Legislação trabalhista aplicável ao momento”, pontua.