Obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacina vale somente para eventos religiosos ‘especiais’ e que podem reunir mais de 100 pessoas
O governo do Acre editou a regra sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteirinha de vacinação, que comprova a imunização contra a Covid-19. Agora, não é mais exigido o passaporte da vacina para entrada em cultos, missas e atividades religiosas, mesmo que tenham público acima de 100 pessoas.
Segundo a resolução publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE), durante as atividades religiosas habituais, ou seja, aquelas sem programação especial, deve ser obedecida apenas a capacidade de lotação do local de acordo com a classificação de risco da regional. A publicação foi feita pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, assinada pela secretária de Saúde e coordenadora do comitê, Paula Augusta Mariano.
Atualmente as regionais do Baixo Acre e Purus, e Juruá/Tarauacá-Envirana estão classificadas em bandeira amarela (Nível de Atenção). Apenas a regional do Alto Acre está na bandeira verde (Nível de Cuidado).
De acordo com as medidas estabelecidos no Pacto Acre Sem Covid, na faixa verde os locais devem respeitar a capacidade limitada 80% do total. Já na faixa amarela, o percentual é de 50% da capacidade dos locais.
A apresentação obrigatória da carteirinha de vacinação para ter acesso a repartições públicas e eventos com mais de 100 pessoas começou a valer no Acre no último dia 29 de novembro.
Inicialmente, a regra valia para eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 100 pessoas, com ou sem assento.
Com a edição da regra, a carteirinha de vacinação passa a ser obrigatória somente em casos de eventos religiosos não regulares ou especiais e que contem com público acima de 100 pessoas.
Passaporte da vacina
O decreto prevê que pessoas acima de 12 anos só adentrem em órgãos públicas e participem de atividades como shows, feiras e jogos esportivos se estiverem vacinadas contra a Covid-19. A obrigatoriedade também vale para os servidores públicos e funcionários dos eventos e atividades culturais, sociais e esportivas.
O comprovante de vacinação não será exigido:
de menores de 12 anos de idade; nem daqueles que, por razões médicas declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48h, ou tes?te rápido feito nas últimas 24h.
Ainda segundo o decreto, a exigência do comprovante de vacinação não dispensa as outras medidas de protocolos sanitários como uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos.
A fiscalização das novas regras deve ficar a cargo dos órgãos municipais e estaduais, com apoio da Segurança Pública, que poderá fotografar e filmar o descumprimento das normas.
Vacinação no Acre
De acordo com informações do portal de transparência do governo, o Acre já recebeu 1.015.363 doses de vacinas e foram aplicadas 1.021.379 doses na população até esta quinta (9), data da última atualização. Das doses, 566.240 pessoas tomaram a primeira dose, 420.673 a segunda, 12.193 a dose única e 18.411 a de reforço.
Segundo o governo, o número de doses aplicadas que consta no portal refere-se aos dados já inseridos no sistema do Ministério da Saúde, cujas atualizações são realizadas pelos municípios. Por isso, pode haver atraso nas informações.