Vara Única da Comarca da cidade estabeleceu que as visitas sejam feitas durante datas comemorativas, fins de semana e feriados
Um homem que mora em Xapuri, interior do Acre, precisou ser obrigado pela Justiça a visitar o filho que não tinha convivência. A Vara Única da Comarca da cidade estabeleceu que as visitas sejam feitas durante datas comemorativas, fins de semana e feriados.
Em caso de descumprimento da decisão, o pai vai pagar multa de R$ 10 mil por cada visita que deixa de fazer. Ele ainda pode sofrer outras penalidades se ficar comprovado o crime de abandono afetivo, intelectual e moral.
O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, a reportagem não conseguiu contato com a defesa do homem.
“Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a pratica de crime de abandono afetivo, intelectual e moral”, diz o juiz de Direito Luís Pinto na decisão.
Ainda na sentença, o magistrado destacou a importância do filho ter a companhia do pai, que deve acompanhar seu crescimento, educação e desenvolvimento. “O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência do filho com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com genitor, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional”, ressalta.