Veículos com final da placa de 1 a 7 tiveram vencimento do IPVA estendido para 31 de julho de 2024. Medida emergencial foi tomada por conta das inundações que atingiram o Acre nos meses de fevereiro e março, e que afetaram mais de 100 mil acreanos
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) estendeu, até o dia 31 de julho de 2024, os prazos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 [total à vista] com vencimentos fixados até o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024.
Ou seja, o contribuinte que deveria quitar esses tributos no período de 2 de janeiro a 31 de maio, poderá pagá-los até à nova data estipulada sem multa. Isto diz respeito às placas com final de 1 até 7 (confira o calendário abaixo).
Segundo o decreto, essa é uma ‘medida emergencial de auxílio econômico-tributário à população atingida pela enchente que atingiu o estado nos últimos meses, em decorrência das fortes chuvas’.
Contexto: O Rio Acre ficou mais de uma semana acima dos 17 metros e alcançou o maior nível do ano, de 17,89 metros, no dia 6, há uma semana. Essa foi a segunda maior cheia da história, desde que a medição começou a ser feita, em 1971. A maior cota histórica já registrada é de 18,40 metros, em 2015. Pelo menos 100 mil acreanos foram afetados, direta ou indiretamente, pelo fenômeno ambiental.
Todos os anos, para que o automóvel continue circulando de forma regular, é necessário que os proprietários paguem as taxas de Licenciamento e o IPVA. Vale ressaltar que o calendário com as datas para o pagamento é feito de acordo com o número final das placas dos veículos.
O decreto ainda prevê que a validade das Certidões Negativas de Débitos também ficam prorrogadas até o dia 24 de maio de 2024, assim como das certidões positivas com efeito de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado.
De acordo com o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, essa se trata de mais uma medida emergencial econômico-tributária que vem sendo executada para amenizar, de alguma forma, os prejuízos sofridos pela população.
“A intenção é permitir que os contribuintes, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente com esse prazo estendido, sem arcar com multas e juros por atraso”, disse.
O decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.
Confira o novo cronograma para pagamento do IPVA:
O boleto para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran ou de forma presencial na autarquia. Também é possível retirar o documento nas agências da Sefaz de cada município. O pagamento também pode ser feito por meio de Pix.