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Oswaldo D’Albuquerque fala sobre projetos da Ouvidoria Nacional do Ministério Público

Na Reunião de Unidade Estratégica, promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro e ouvidor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, apresentou iniciativas

que pretende implementar à frente da Ouvidoria Nacional. O encontro ocorreu no dia 11 deste mês, e Brasília (DF), e foi conduzido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Participaram, procuradores-gerais de Justiça, corregedores-gerais, ouvidores, presidentes de associações, empresários e representantes do setor público. Na ocasião, os conselheiros apresentaram trabalhos desenvolvidos pelo CNMP.

Oswaldo D'Albuquerque colocou a Ouvidoria à disposição de todos os ramos e unidades ministeriais e destacou: “Queremos implementar uma cultura de paz e resolutividade no Ministério Público”, assegurou.

O conselheiro também anunciou os projetos “Ouvidoria Nacional e Integridade” e “Ouvidoria Nacional e Governança de dados”, bem como a publicação digital de relatórios analíticos, a aprovação do Regimento Interno da Ouvidoria Nacional, a formação de uma Rede Nacional de Ouvidorias e a revisão de atos normativos em relação à Lei de Acesso à Informação.

Destacou ainda a realização do projeto “Rede de Ouvidorias do MP”, com a intenção de aproximar a Ouvidoria Nacional das ouvidorias de outras unidades ministeriais, visando à implementação de plataforma única de atendimento ao cidadão. Já o projeto “Ouvidoria Itinerante” visa a realizar visitas periódicas nas ouvidorias de cada unidade ministerial, buscando aperfeiçoar os serviços oferecidos à população e fortalecer a parceria com a Corregedoria Nacional para acompanhamento das inspeções e correições nas ouvidorias dos MPs dos estados brasileiros.

Ainda no evento, a Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Ouvidoria Nacional assinaram um protocolo de ação integrada, decorrente da Recomendação de Caráter Geral CN–CNMP nº 1/2017.

O texto traz orientações para a resposta tempestiva às manifestações dos cidadãos encaminhadas pelas Ouvidorias do Ministério Público, a participação das Ouvidorias nos cursos de formação de membros do Ministério Público e a interlocução e as Ouvidorias e as Corregedorias do Ministério Público.