As empresas precisam compreender que a legislação brasileira trabalhista também é aplicada aos
refugiados, nãohavendo qualquer tipo de discriminação ou distinção quanto aos brasileiros. O esclarecimento é da advogada Amira Brasil Mourão, responsável pelo Núcleo Trabalhista do Escritório Rocha Filho Advogados, que já conduziu com sucesso, junto a uma grande empresa privada, contratações de venezuelanos.
Segundo a advogada Amira Brasil, diversas empresas privadas começaram a ter dúvidas acerca da possibilidade de contratação dessas pessoas, em Rondônia, sobretudo, os venezuelanos. “Muitas vezes as empresas deixam de contratar pessoas qualificadas somente por preconceito ou desconhecimento da legislação”, analisou a advogada ressaltando ainda, que “o conceito de refugiado é diferente de trabalhador estrangeiro”.
A maior dúvida, de acordo com a advogada do Rocha Filho Advogados acerca da contratação é, quanto aos documentos que os refugiados devem apresentar no momento da seleção. Todos os critérios sobre a questão, estão elencadas no Decreto Nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, instituída pela Lei de Migração (nº 13.445, de 24 de maio de 2017).
JOVEM APRENDIZ
O refugiado também pode ser incluído no programa de Jovem Aprendiz, desde que esteja matriculado numa escola. Caso não tenha trazido do seu país de origem, deve procurar escolas estaduais para auxiliá-los, existindo ainda projetos que ajudam inclusive nos casos de revalidação de diplomas de graduação.
ALERTA
“Tanto o empregador quanto o empregado devem ficar atentos ao prazo de validade do protocolo de situação do refúgio, sendo este o documento que afirma a condição regular ou não do refugiado no Brasil”, acrescentou Amira Brasil. Um grande empreendimento de lojas localizado na Capital rondoniense dispara na frente e, há alguns dias, fez processo seletivo e contratou a mão de obra internacional e, de acordo com o seu Departamento de Recursos Humanos (RH), pode aprender muito tanto pela qualificação profissional quanto na herança cultural e solidariedade ao povo estrangeiro.
NÚMEROS
De acordo com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o ritmo do fluxo de saída de venezuelanos, por exemplo, tem sido elevado. Até junho deste ano, 4 milhões. Números da Cáritas Brasileira, através do Programa Para Migrantes e Refugiados (Pama), de outubro de 2018 até maio deste ano, pelo menos 750 registros de imigrantes foram feitos em Porto Velho.
INFORMAÇÕES GERAIS
Diante desta situação, considerada internacionalmente alarmante, Amira Brasil elencou algumas informações relevantes:
a) Quando o refugiado entra no Brasil, requerendo refúgio, ele faz um requerimento na Polícia Federal (Protocolo de Situação de Refúgio), sendo este protocolo válido por 12 meses, podendo ser renovado enquanto o processo estiver em trâmite.
b) Com o Protocolo de Situação de Refúgio, o refugiado pode solicitar a expedição da CTPS, CPF e até abertura de conta bancária.
c) O refugiado não tem direito a expedição de título eleitoral;
d) Sendo reconhecido como refugiado, será emitido pelo órgão competente o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).