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No Acre, trotes telefônicos aos serviços de emergência serão penalizados com multa

O governador Gladson Cameli sancionou, nesta terça-feira, 25, a Lei Estadual nº 3.903, que estabelece cobrança de multa aos proprietários de linhas telefônicas por acionamento indevido dos serviços de urgência e emergência do Estado. O valor cobrado aos infratores será de R$ 58,60 (equivalente a cinco Unidades Padrão Fiscal), podendo ser dobrado em caso de reincidência.

De acordo com informações da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) recebeu, nos últimos três anos, 15 mil trotes telefônicos. Além de atrapalhar o fluxo de atendimento emergencial, vidas são colocadas em risco por conta deste tipo de ligação.

De acordo com as normas em vigor, caberá aos órgãos responsáveis pela prestação destes serviços anotarem os números de onde partiram as chamadas telefônicas e enviar oficio às operadoras de telefonia para que possam informar os dados do proprietário no prazo de 30 dias. Em situação de recusa, a empresa também será multada.

trote 002 webPor ano, Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) recebe cerca de 15 mil trotes telefônicos, em média. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Ligações oriundas de telefones públicos serão inseridos em relatórios específicos, para que sejam realizados levantamentos de incidência geográfica e posterior identificação pela instituição competente, devendo ser adotadas medidas preventivas e penalização dos autores dos trotes, quando identificados.

As multas serão enviadas às residências dos infratores, que terão 30 dias, após o recebimento, para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente. Dependendo da análise, o pedido poderá ser acatado e a multa cancelada. Todo valor cobrado, seja ele por via administrativa ou judicial, será repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundeseg).

O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Gehlen Diniz.