TCE diz que governo descumpriu LRF. Governo se manifestou e disse vai recorrer para que o pedido do TCE seja revisado. Além disso, reforçou que o processo seletivo está de acordo com os preceitos da LRF
A pouco menos de um ano da contratação temporária dos servidores do Departamento Estadual de Água e Saneamento (Depasa), o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) pediu a anulação do processo seletivo. Governo disse que vai recorrer.
O pedido do TCE ocorreu na sessão de quinta-feira (5), sob a justificativa de que governo teria descumprido determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na tarde de sábado (7), o governo se manifestou, em nota, onde afirmou que vai recorrer para que o pedido do TCE seja revisado. Além disso, reforçou que o processo seletivo está de acordo com os preceitos da LRF.
“Por essa razão, medidas jurídicas cabíveis para a revisão da citada decisão serão adotadas, com a finalidade de manter a validade do processo seletivo simplificado e, por conseguinte, os empregos dos trabalhadores do Depasa”, disse o documento.
O edital do processo seletivo simplificado com mais de 450 vagas para diversas áreas de serviços no Depasa foi lançado em agosto do ano passado.
Em novembro de 2019, o governo, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Depasa, convocou os aprovados que assinaram a posse no mês dezembro. Contrato é válido por dois anos.
Veja nota do governo na íntegra:
O Governo do Estado do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Departamento Estadual de Água e Saneamento (Depasa) e das secretarias de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e de Desenvolvimento Regional (Sedur), esclarece acerca da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Acre, que determina a anulação do processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal temporário para atender o Depasa:
1. Os serviços de abastecimento de água e coleta de esgotamento sanitário são essenciais e contínuos, estando diretamente ligados ao direito à saúde;
2. O processo seletivo, portanto, está de acordo com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. Por essa razão, medidas jurídicas cabíveis para a revisão da citada decisão serão adotadas, com a finalidade de manter a validade do processo seletivo simplificado e, por conseguinte, os empregos dos trabalhadores do Depasa.
Rio Branco – Acre, 7 de novembro de 2020.
João Paulo Setti Aguiar - Procuradoria-Geral do Estado; Luiz Felipe Aragão - Departamento Estadual de Água e Saneamento; Ítalo César Soares de Medeiros - Secretaria de Infraestrutura; Luiz Victor Diniz Bonecker - Secretaria de Desenvolvimento Regional