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No Acre, Receita Federal recebe mais de 81 mil declarações e ultrapassa número esperado

Foram entregues mais de 2,9 mil declarações a mais do que o esperado. Prazo terminou na terça-feira (30).

O Acre entregou 2.924 declarações a mais do imposto de renda ano-base 2019 do que o esperado pela Receita Federal, que estipulava 79 mil declarações. Até terça-feira (30), último prazo para a entrega, 81.924 contribuintes prestaram contas com o fisco federal.

Pelo balanço parcial soltado pela Receita ainda na tarde de terça, é possível ver que muitos deixaram para última hora, já que até a tarde de terça 96% dos contribuintes tinham declarado.

As restituições também já começaram a ser pagas. Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 31.980.151 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal, quase 100 do esperando, que era de 32 milhões.

A multa para o contribuinte que não entregou a declaração ou que vai entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

A Receita estendeu prazo de entrega do dia 30 de abril para 30 de junho e vencimento das cotas também foi prorrogado. Na terça-feira (23), a Receita divulgou que R$ 23.579.765,33 foram pagos para 14.959 contribuintes que estão inclusos no 2º lote do IRPF.

Há ainda três lotes, que serão pagos em 31 de julho; 31 de agosto e 30 de setembro.

Quem é obrigado a declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.