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No Acre, portaria dispensa licença ambiental para empreendedores de mais de 20 segmentos

Pequenos empresários e empreendedores com atividades que não causam impacto ambiental podem pedir a dispensa da licença ambiental no Imac. Portaria faz parte da lei da liberdade econômica sancionada pelo governo federal em 2019

Construção ou manutenção de quadras poliesportivas e empreendedores e pequenos empresários do Acre não vão precisar mais emitir a licença ambiental de alguns segmentos. O Instituto de Meio Ambiente (Imac) publicou uma portaria normativa que dispensa o documento para os inscritos na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para facilitar a abertura de mais negócios e geração de empregos.

Todos os segmentos selecionados no Acre são de baixo impacto ambiental, segundo o Imac.

Na publicação, feita nessa sexta-feira (12) no Diário Oficial do Acre (DOE), o Imac destaca que os empreendedores ainda precisam cumprir a legislação ambiental estabelecida pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente. Além disso, não será admitido o fracionamento, em etapas ou serviços, de obras sujeitas a licenciamento ambiental com a finalidade de obtenção de certidão de dispensa de licenciamento.

Ao G1, o presidente do Imac, André Hassem, disse que a medida compõe a lei da liberdade econômica, que entrou em vigor no final de 2019. As novas regras foram criadas para reduzir a burocracia nas atividades econômicas.

“Era um sonho dos empresários da rede simples. Essa lei foi aprovada nacionalmente e agora fizemos as análises do que poderia implementar e lançamos juntamente com a Redesim do estado. São empresários que não precisam de ter uma empresa grande, trabalham com confecções, com o Sebrae em vários empreendimentos”, explicou.

A lista completa das atividades isentas da licença pode ser conferida na página 36 do DOE. Entre elas estão:

  • Comércio de equipamentos e artigos de uso doméstico;
  • Comércio varejista de produtos de perfumaria e cosméticos;
  • Comércio de peças e acessórios para veículos automotores;
  • Transporte rodoviário urbano e interurbano de passageiros;
  • Serviços de conservação, manutenção, restauração e melhoria de rodovias e vias municipais pavimentadas;
  • Estacionamento de veículos;
  • Instalação e manutenção de rede elétrica e telefônica em área urbana;
  • Construção ou manutenção de quadras poliesportivas;
  • Construção ou manutenção de muros;
  • Construção ou manutenção de praças públicas;
  • Outros.

“Com isso, você diminui a burocracia e o Estado vem com o desenvolvimento e crescimento. São licenças pequenas. Como é lei nacional, temos que nos adaptar e quem ganha com isso é a Redesim do estado”, frisou.

O presidência do Imac não soube detalhar quantos pequenos empresários e empreendedores devem ser beneficiados no estado, mas afirmou que é um grande número.