Lei foi sancionada pela prefeitura municipal e publicada no DOE. Solicitante precisa fazer cadastro e tirar credencial na RBTrans
Além de idosos e pessoas com deficiências, os estabelecimentos de Rio Branco devem destinar cerca de 3% das vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de até dois anos.
Isso é o que determina a lei de nº 001/2020 da Superintendência de Transporte de Rio Branco (RBTrans), sancionada pela prefeitura municipal.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Acre (DOE), na terça-feira (14).
As vagas devem ser sinalizadas no estacionamento dos estabelecimento, sejam eles shoppings, centro comerciais, supermercados, lojas, entre outros.
O G1 tentou contato com a superintendência da RBTrans, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.
Solicitação
Para ter direito a vaga, a solicitante precisa adquirir uma credencial, que pode ser feita após cadastro na RBTrans.
O cadastro exige que a pessoal apresente cópias do CPF, RG, o tempo de gravidez, no caso de gestantes, nome do médico e registro do profissional no CRM, além de endereço e telefone.
Essa credencial vai ter data de validade. Quando vencer, a solicitante precisa renovar o cadatro e apresentar os documentos atualizados, principalmente dos médicos e clínicas.