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Mulher que comprou celular roubado tem apelação negada por saber da origem ilícita do produto

A Câmara Criminal confirmou a condenação de uma mulher pelo crime de receptação, conforme previsto

no artigo 180, caput, do Código Penal. Ela cumprirá um ano de reclusão, em regime inicial aberto, por comprar um celular roubado.

A mulher apelou contra a decisão prolatada, pedindo que o crime fosse desclassificado da modalidade dolosa para culposa. Mas, o Colegiado não aceitou o argumento, tendo em vista que a apelante tinha ciência da origem ilícita do telefone.

Entenda o caso

A denúncia narrou que a ré, em pleno gozo de suas faculdades mentais e por livre escolha, adquiriu, em seu próprio endereço residencial, celular que sabia ser produto de crime.

Segundo os autos, a vítima afirmou foi assaltada, juntamente com uma amiga, por uma dupla em uma moto, que levaram suas bolsas. O paradeiro do celular foi descoberto, porque continuaram usando o plano pós-pago para ligações e redes sociais.

O celular chegou a ser recuperado e devolvido para a vítima. Contudo, os acusados do roubo foram absolvidos por falta de provas.

A pessoa condenada no Processo n° 0012694-09.2014.8.01.0001 é casada, tem dois filhos e trabalha em uma lanchonete. Viu o anúncio do produto em um site de vendas e comprou o aparelho por R$ 200, sendo presa por isso.

Decisão

A acusada estava na posse de um bem roubado e no momento da prisão não teve como comprovar a origem lícita deste, já que não tinha nota fiscal do produto. Sendo esses os primeiros elementos para fundamentar a sentença condenatória.

Entretanto, no depoimento da ré, ela contou que a compra online foi combinada com um homem, que ela descreveu como um ladrão do bairro. Desta forma, registrou-se a prática do crime de receptação dolosa.

Segundo os autos, ela comprou objeto de uma pessoa que sabia ser envolvida com crimes e mesmo assim, não se importou em adquirir o bem. “Ao reconhecer que o vendedor era um ladrão, que andava armado pelas redondezas, admitiu o conhecimento da origem ilícita”, concluiu o Juízo.