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MPF recomenda que Santa Casa do Acre não realize internato de estudantes de medicina de faculdades estrangeiras

MPF recomenda que Santa Casa do Acre não realize internato de estudantes de medicina de faculdades estrangeiras

Prática é expressamente vedada pelo Ministério da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Instituto Brasil-Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (Inbases), atual denominação da antiga Santa Casa de Misericórdia do Acre, para que não permita a realização de internato por estudantes de medicina vinculados a faculdades estrangeiras. O documento aponta que não há previsão legal que autorize esse tipo de atividade no Brasil.

A recomendação foi expedida após o MPF identificar tratativas para a retomada do internato de alunos estrangeiros no hospital, mesmo após a suspensão formal do programa. O órgão cita pareceres técnicos do Ministério da Educação (MEC) e decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que condicionam o exercício da medicina no país por estudantes ou profissionais formados no exterior à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da recomendação, permitir o internato de estudantes estrangeiros fere as Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina. As normas determinam que a formação prática deve ocorrer sob supervisão de docentes brasileiros e dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, Nota Técnica emitida por órgão especializado em Educação em Saúde do MEC também aponta risco de insegurança jurídica e possíveis responsabilidades futuras da instituição. O documento ressalta que cada país possui normas próprias não apenas sobre o curso de medicina e a grade curricular, mas também a respeito da ética médica e das normas jurídicas aplicáveis aos profissionais médicos, inclusive da seara criminal, e que o arcabouço jurídico de um país gera impacto direto na prática da profissão.

A direção da Santa Casa tem o prazo de 20 dias para informar se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. Caso contrário, deverá justificar a recusa por escrito. O MPF alerta que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais.