O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou novo ato normativo, nesta sexta-feira (8), que regulamenta a retomada segura e gradual das atividades presenciais na instituição, bem como o acesso do público interno e externo às suas dependências.
Pelo ato, assinado em conjunto pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral, o quantitativo permitido para o trabalho presencial é de 80%. Com isso, todas as unidades administrativas do MP acreano ficam classificadas em nível de cuidado.
A comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 passa a ser exigência obrigatória para a entrada e circulação nas unidades ministeriais. A norma vale para membros, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, assim como para o público externo em geral a partir de 18 anos.
Pessoas menores de idade, acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis, dependendo da faixa etária e do avanço do calendário vacinal, também devem comprovar a vacinação, a não ser nos casos em que a busca de atendimento diz respeito estritamente a seus interesses, situações em que não haverá impedimento da circulação, mas as providências deverão ser adotadas para garantir o direito das crianças de serem imunizadas.
Em relação ao quadro profissional, o descumprimento da exigência da imunização completa contra Covid-19 resultará na adoção de providências administrativas, além de falta injustificada ao serviço, ficando a pessoa sujeita à apuração de eventual infração funcional. Aqueles que recusarem a vacinação não podem realizar qualquer serviço presencial em nome da instituição, nem exercer atividades por meio do trabalho remoto.
O horário de expediente presencial para atendimento ao público, em dias úteis, permanece das 8 às 15 horas. O ato do MPAC recomenda priorizar o atendimento virtual, por meio de sistema de videoconferência e outros recursos tecnológicos. Quanto ao atendimento presencial, preferencialmente, este deverá ser agendado de maneira prévia.