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MPAC pede e Justiça obriga Estado a fornecer remédios em falta na Unacon

A pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Rio Branco obrigou o Estado do Acre a fornecer medicamentos que estão em falta, ou com estoque crítico, aos pacientes atendidos na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada em dezembro de 2019, pelo promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, após receber reclamações de pacientes e constatar, através de procedimento administrativo, o desabastecimento de medicamentos.

Desde o fim do ano passado, dos 272 medicamentos distribuídos pela unidade de saúde, 71 deles não estão à disposição. A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) informou que enfrentou dificuldades como aporte de recursos e deserção em processos licitatórios, o que, segundo o promotor, não justifica por si só o desabastecimento, pois há outros mecanismos e instrumentos jurídicos para superar os obstáculos.

Na ação, o MP defendeu que a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) faz parte das políticas públicas formuladas para a dispensação de medicamentos, portanto, um direito do cidadão e dever do Estado. Diante disso, o desabastecimento na Unacon é uma falha grave do Estado contra uma das doenças mais temidas.

Na decisão interlocutória, a juíza Rogéria José Epaminondas determina que o Estado adquira, dentro do prazo máximo de 60 dias, os medicamentos oncológicos que estão em falta ou com estoque crítico, em quantidade suficiente para atender os pacientes, com multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento injustificado da decisão.

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