O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Força Tarefa de Combate às Queimadas e Desmatamentos Ilegais no Acre, juntamente com o Ministério Público Federal, emitiu recomendação ao Governo do Estado do Acre, para que adote providências no sentido de cumprir a Constituição Federal e demais legislações ambientais.
A recomendação considera o aumento do volume de áreas desmatadas, que em 2019 praticamente dobrou em relação a 2018, chegando a um montante de 40.671 hectares de áreas desmatadas no Estado do Acre. Atualmente, já foram detectados 13.725 hectares de desmatamentos, órgãos ambientais alertam que caso mantenha a tendência dos últimos anos, esse valor pode ainda aumentar consideravelmente.
O Relatório Anual da iniciativa MapBiomas, revela que os Biomas Amazônia e Cerrado representaram em conjunto 96,7% de área desmatada em 2019, sendo que o Acre configurou como o 2º Estado com o maior quantitativo de eventos de desmatamentos no ano, 9,3 mil.
Além disso, de acordo com registros da Plataforma MapBiomas Alerta, até o momento, já são mais de doze mil alertas, totalizando 78.981 hectares de desmatamentos no Estado do Acre.
Dados do Relatório de Alerta de Queimadas, do Projeto Acre Queimadas, aponta que somente entre os meses de julho a setembro de 2020 já somam 151.000 hectares de cicatrizes de queimadas, sendo que os municípios de Feijó, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Manoel Urbano e Cruzeiro do Sul respondem conjuntamente por 68% do total queimado.
Diante desse cenário, a recomendação pede o devido cumprimento da Constituição Federal e demais legislações ambientais, através da manutenção e intensificação das atividades de policiamento e fiscalização inerentes aos órgãos ambientais, sem prejuízo das demais funções, sob pena do crime de prevaricação.
A devida responsabilização dos infratores, procedendo aos pertinentes procedimentos administrativos previstos na legislação, com inscrição dos débitos em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, devendo ainda, encaminhar todos os autos de infração, preenchidos de acordo com o artigo 122 da Lei Estadual n.º 1.117/1994, ao Ministério Público do Estado do Acre, para responsabilização cível e criminal.
A manutenção da realização de operações integradas de fiscalização, a partir de planejamento baseado em dados e informações técnicas e científicas.
Que qualquer alteração na lei ou em normas infralegais referentes à matéria ambiental seja feita de forma transparente, com discussão entre todos os agentes administrativos e de fiscalização, notadamente o Ministério Público, a fim de evitar atuação inconstitucional em eventual retrocesso legislativo na proteção ambiental.
A realização de estudo para tanto e efetiva reestruturação dos órgãos e entidades ambientais do Estado (SEMA, IMAC, Batalhão Ambiental, notadamente), tanto em pessoal (fiscal e administrativo), quanto de condições físicas de trabalho e materiais tecnológicos adequados.
A divulgação e planejamento adequados das verbas oriundas de organismos internacionais, a fim de que seja dada sua destinação efetiva, em benefício da regularização fundiária e da preservação ambiental no Estado do Acre.
Que sejam realizados estudos técnicos de viabilidade econômica em novas fontes de renda no meio rural, notadamente a agrofloresta, ante a constatação de estudos recentes de que tal prática apresenta rendimentos melhores que a agropecuária extensiva e o cultivo de soja.
A não observância do recomendado pode incorrer nas penalidades previstas em lei.