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MP recomenda que governo não contrate shows muito caros para eventos de cidades do AC

MP recomenda que governo não contrate shows muito caros para eventos de cidades do AC

Dentre os eventos citados pelo órgão na recomendação está o ‘Festival do Abacaxi’, realizado em Tarauacá, em outubro deste ano

O Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu uma recomendação aos secretários de Estado de Turismo e Empreendedorismo e da Casa Civil sobre o uso de recursos públicos em eventos nos municípios acreanos. O documento é assinado pela promotora Myrna Teixeira, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.

No documento, o órgão instrui que o governo não use recursos públicos para financiar próximos eventos festivos que envolvam despesas substanciais do erário estadual. Isso inclui a contratação de bandas artísticas e shows de grande porte, que representem um ônus significativo para o orçamento público.

O governo informou que já foi notificado pelo Ministério Público e que dentro do prazo estabelecido pelo órgão vai se posicionar. Dentre os eventos citados no documento está o “Festival do Abacaxi”, realizado em Tarauacá entre os dias 6 e 9 de outubro.

Conforme o MP-AC, o intuito da ação é assegurar que os gestores observem as leis e regulamentos financeiros em relação aos gastos significativos do estado em festividades, por meio de convênios com os municípios. A promotora destaca que a atividade financeira estadual deve respeitar a limitação dos recursos orçamentários disponíveis.

A recomendação pontua ainda que, se já tiverem sido celebrados convênios para a realização desses eventos, devem ser tomadas medidas para reembolsar o estado. Essas medidas devem incluir a apresentação de documentação adequada que comprove o reembolso dos recursos públicos

O órgão informou que o não cumprimento da recomendação pode resultar no ajuizamento de medidas judiciais pertinentes à defesa da legalidade, moralidade administrativa e do patrimônio público. Os secretários têm um prazo de 10 dias para responder à recomendação, apresentando documentação que comprove o cumprimento das medidas recomendadas pelo Ministério Público.