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MP recomenda que colégios militares parem de impor padrões estéticos e de comportamento a alunos do AC

MP recomenda que colégios militares parem de impor padrões estéticos e de comportamento a alunos do AC

Documento do MP encaminhado ao governo e Comando da PM-AC recomenda que escolas deixem de restringir liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos estudantes

Após apuração em inquérito civil, o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Acre (MP-AC) recomendaram que os colégios militares da rede estadual de ensino fundamental e médio, Dom Pedro II e Tiradentes, parem de impor padrões estéticos e de comportamentos aos alunos.

O documento, que lista uma série de medidas que devem ser cessadas, foi encaminhado ao governo do estado e Comando da Polícia Militar do Acre. Entre as recomendações está que as escolas deixem de restringir liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos estudantes.

O governo e o Comando da PM-AC têm um prazo de 15 dias para responder como pretendem atender às recomendações, ou apresentar justificativa para o não atendimento, mesmo sendo alertados da possibilidade de medidas judiciais cabíveis.

O governo do Acre afirmou que ainda não recebeu nenhuma informação oficial sobre a recomendação do Ministério Público do Estado e que assim que receber, irá se manifestar.

O regulamento disciplinar dos colégios militares incorpora, nessas escolas, a rotina e a cultura militares, como por exemplo, o cumprimento com continência, comemoração solene de datas cívicas, formaturas matinais e vespertinas, fiscalização diária da apresentação pessoal dos alunos, aplicação de instrução militar e outras.

Cultura militar

Conforme o MP, esses regimentos disciplinares e a atuação dos militares nas escolas acabam impondo aos alunos padrões estéticos e de comportamento baseados na cultura militar, mesmo sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino.

O documento cita que a lei que criou os colégios militares no Acre prevê que no máximo 50% das vagas dessas escolas sejam ocupadas por filhos de militares, sendo as demais vagas destinadas à comunidade.

O texto pontua ainda que a Constituição estabelece como fundamentos da República: a cidadania, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana, sendo que o último garante o direito da pessoa fazer suas próprias escolhas, não cabendo espaço para proibições – especialmente no âmbito escolar – com obrigações de que alunos usem cabelos e unhas de tamanhos e cores determinadas pela direção escolar.

Ainda segundo a recomendação, também não cabe à coordenação das escolas proibir os alunos de participarem de discussões ou de manifestações de natureza política, reivindicatória ou de crítica, dentro ou fora da escola, fardado ou não. Ou ainda controlar o conteúdo de leituras ou publicações. Isso, segundo o MP-AC, configura violação ao estado democrático e à liberdade de expressão e de consciência.

Recomendações ao governo e PM-AC

que se abstenham de restringir a liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos, com a imposição de padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, maquiagem, acessórios, tatuagem, forma de se vestir, uso de grafias, henna ou imagens afins em qualquer parte do corpo, obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, e se abstenham de fiscalizá-los e/ou puni-los em razão da apresentação pessoal;

que se abstenham de restringir a liberdade de expressão dos alunos, inclusive por meio de controle do tipo de publicação que levam para a escola ou fazem em redes sociais e pela proibição da participação em manifestações de qualquer tipo, sejam politicas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não;

que se abstenham de fiscalizar e proibir comportamentos neutros dos alunos, que não afetam direitos de terceiros ou interesses públicos, tais como mexer-se excessivamente, ler jornais, independentemente do conteúdo; captar/publicar imagem ou áudio de servidores ou das dependências do colégio; frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, fazer apostas não proibidas, promover convites, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo;

A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAOP) Direitos Humanos e Cidadania do MP-AC, Kátia Rejane de Araújo, e pela promotora de Justiça, Diana Soraia Tabalipa Pimentel.