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Menos de um mês após entrega, casa doada à família de Rio Branco é colocada à venda

Menos de um mês após entrega, casa doada à família de Rio Branco é colocada à venda

Os imóveis relacionados ao PAC só podem ter sua posse transferida para outras pessoas depois de pelo menos 24 meses da entrega ao dono original

Recentemente, uma casa, no bairro Santo Afonso, foi posta à venda, entretanto, o proprietário do imóvel teria sido contemplado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), juntamente com outras 15 famílias, a menos de um mês, e não poderia realizar essa operação, segundo as normas do programa.

A Rede Amazônica tentou entrar em contato com o número que estava disponível no anúncio, mas, quando foi atendida, a mulher que atendeu ao telefone afirmou que a venda não era dela, e que apenas tinha emprestado o número de telefone para outra pessoa, e que não teria mais contato com o dono original.

“Recebemos o anúncio da venda dessa casa e, como gestão, nós prezamos pela transparência. As medidas administrativas serão tomadas e comunicaremos ao Ministério Público do Acre (MPAC), através da Promotoria de Habitação. A família vai receber uma notificação e vamos fazer o acompanhamento”, disse o diretor de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), Ivan Ferreira

Em nota, a Prefeitura de Rio Branco disse que 16 famílias contempladas com as casas do PAC do Governo Federal são cadastradas no CadÚnico e possuem o acompanhamento direto da SASDH. Além disso, também estavam inseridas no aluguel social, evidenciando a condição de vulnerabilidade social dessas pessoas.

“A transferência da posse do imóvel a terceiros, antes do prazo de 24 meses, acarretará a rescisão unilateral do contrato, independentemente de medidas judiciais ou extrajudiciais, determinando-se a expedição de notificação para a imediata devolução do bem, com todas as suas benfeitorias realizadas, sem nenhum ônus, encargo e/ou indenização a qualquer título ao munícipio de Rio Branco, o qual poderá comercializar o imóvel retomado. O presente contrato de concessão de uso será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a concessionária prestar declaração falsa no processo de seleção”, disse a prefeitura em outra nota.

Ivan Ferreira ainda destaca que as medidas administrativas necessárias já estão sendo realizadas.