Normativa foi publicada em edição do Diário Oficial do Acre nesta quinta-feira (4) e também prevê prioridade em escolas municipais da capital
Foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual.
A normativa de nº 2.508, assinada pelo prefeito de Rio Branco Tião Bocalom, destacou alguns critérios para que este direito seja assegurado nas instituições de ensino da capital, tais como:
Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam);
Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
“Será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra - na esfera da rede municipal - de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças”, complementa a lei.
Até junho do ano passado, o Acre tinha mais de 9 mil processos por violência doméstica contra mulheres e, destes, 57 eram casos de feminicídio.
A PM disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda:
- (68) 99609-3901
- (68) 99611-3224
- (68) 99610-4372
- (68) 99614-2935
Veja outras formas de denunciar casos de violência contra a mulher:
- Polícia Militar - 190: quando a criança está correndo risco imediato;
- Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes;
- Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
- Qualquer delegacia de polícia;
- Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
- Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
- WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008;
- Ministério Público;
- Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).