Deputada Juliana Rodrigues, autora da lei, disse que não vê a medida como um risco para a saúde da população
Uma lei, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em exercício, deputada Maria Antônia, estabelece igrejas e templos de qualquer culto como atividades essenciais e proíbe o fechamento total destes locais em tempos de calamidade pública.
A lei é de autoria da deputada Juliana Rodrigues e foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei foi aprovada em junho deste ano, mas chegou a ser vetada pelo governador Gladson Cameli, mas o veto foi derrubado pelos deputados.
A porta-voz do governo, Mirla Miranda, disse que o veto ocorreu com autorização do governo após a mudança do Acre para a fase Amarela, que é de atenção, de acordo com o Pacto Acre sem Covid.
A lei é publicada após as igrejas do Acre ficarem fechadas por um período de quatro meses durante o a pandemia do novo coronavírus. Os templos foram autorizados a reabrirem no final de julho, quando o governador Gladson Cameli publicou um decreto autorizando o retorno das atividades com 20% da capacidade.
A deputada Juliana Rodrigues disse ao G1 que além de vetar o fechamento dos templos em tempos de calamidade, a lei também determina as regras de funcionamento.
“Ao mesmo que tempo em que proíbe o fechamento, também estabelece as regras, isso foi muito debatido. As pessoas só visavam o fechamento, mas no espaço da lei são estabelecidas as regras e cuidados que a legislação requer”, disse.
A deputada falou ainda que não vê a medida como um risco para a saúde da população e, devido à experiência profissional que tem, não teria coragem de apresentar um projeto de lei que colocasse em risco ou prejudicasse as pessoas.
“Não considero [risco] porque é exatamente o contrário. Uma igreja aberta contribui muito com o trabalho psicossocial porque, nesse período, você não imagina o tanto de pessoas que nos procuraram e ainda continuam procurando com problemas psicológicos, desejo de suicídio, dificuldades. Quando conseguimos que as igrejas reabrissem, não houve aumento de casos [de Covid-19] registrados. Então, não considero perigoso. Considero um auxílio, um braço para o estado”, defendeu.
O que determina a lei
A lei determina que ficam proibidas de participar das atividades religiosas idosos com 60 anos de idade ou mais, exceto os líderes dirigentes; pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; quem tiver convivendo com infectados pelo coronavírus; pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente e crianças.
Além disso, também fica determinado que o funcionamento deve ocorrer com a capacidade de pessoas limitada a 30% do local e todos os participantes devem utilizar máscara de proteção. Deve haver ainda espaçamento entre as pessoas dos dois lados, na frente e atrás, mas não foi estipulada qual a distância.
Além disso, a lei determina que ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, ao final da reunião, mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não façam aglomerações.