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Lei garante pagamento meia-entrada em eventos culturais para professores das redes estadual e municipal no AC

Lei garante pagamento meia-entrada em eventos culturais para professores das redes estadual e municipal no AC

A partir de agora, educadores podem apresentar carteira de entidades de classe ou carteira funcional em estabelecimentos de lazer e entretenimento

Professores da rede pública estadual e municipal agora têm direito ao pagamento de meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento e eventos culturais. A garantia vem da lei nº 4.073, sancionada e publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.

Para ter acesso ao benefício, o educador precisa apresentar carteira da entidade de classe (sindicatos e associações) ou carteira funcional emitida pelas secretarias de educação.

O pagamento de 50% do valor do ingresso é válido para “estabelecimentos que realizam espetáculos artísticos, circenses, teatrais, musicais, cinematográficos atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento”, diz o texto.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

A presidente do Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Acre (Sinproacr), Alcilene Gurgel, avalia o benefício como um avanço importante para a categoria.

“Na verdade já existia esse tipo de benefício, mas foi dada uma nova roupagem. A gente considera muito importante, até porque incentiva que os profissionais se filiem aos sindicatos e busquem a carteirinha, que é preciso apresentar. A gente espera que venham mais vantagens para a educação como um todo”, aponta.