Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari decidiu que plano de saúde deve pagar R$ 6 mil em danos materiais e R$ 4 mil em danos morais. Paciente teve tratamento com inalação de oxigênio puro negado
O Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari, no interior do Acre, condenou a operadora de plano de saúde privado Unimed a pagar R$ 10 mil em indenização por negar acompanhamento pós-operatório a uma paciente, que é cliente há 15 anos.
Na decisão, o magistrado Manoel Simões Pedroga definiu o valor de R$ 6 mil em danos materiais e R$ 4 mil em danos morais.
A paciente ingressou com ação após fazer uma operação no abdômen em abril de 2023 por conta de problemas na pele. Em 2019, ela havia feito uma cirurgia bariátrica que apresentou necrose nos pontos.
Por conta do problema, ela foi encaminhada a uma clínica na qual a Unimed atende, e o médico indicou uma oxigenoterapia hiperbárica, procedimento de inalação de oxigênio puro, ao que o plano de saúde negou.
Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a paciente precisou fazer empréstimo junto a parentes para custear o tratamento, diante da negativa da Unimed.
“A recusa indevida é causa de danos morais, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da paciente, que já se encontra na condição de dor e abalo emocional. Ainda, não há como dizer que a situação se resume a um descumprimento de contrato, porque a reclamante precisou passar pelo constrangimento de pedir dinheiro emprestado para fazer tratamento e não ter a saúde prejudicada”, afirma o juiz.
A decisão ainda cabe recurso. Ao g1,a Unimed informou que não comenta processos em curso, mas que vai adotar medidas legais para reverter a decisão.
“A Unimed Rio Branco, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regras de compliance, esclarece que não se manifestará publicamente sobre o processo em curso, e adotará as medidas legais pertinentes para reforma da decisão”, informou por meio de nota.