Decisão chama atenção para o caráter de censura da proibição
A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata dos efeitos da Portaria 604/2021, da Secretaria de Cultura do governo federal, de modo a permitir a utilização direta ou indireta da linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet. A liminar foi concedida pelo juiz titular da 2ª Vara Federal de Rio Branco, Acre, mas tem abrangência nacional.
A decisão foi exarada no âmbito de ação ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, e assevera que estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar, já que a portaria já se encontra em vigor e pode incidir nos projetos culturais já financiados pela Lei Rouanet ou os futuros que pretendam utilizar linguagem neutra, configurando caráter de censura.
O juiz federal responsável pela decisão afirma que a Constituição Federal de 1988 assegura ampla liberdade na produção da arte, da literatura, da música, do teatro, do cinema, entre outros. Determinadas expressões artísticas, como artes plásticas, literária e musical, gozam de ampla liberdade, não estando sujeitas a qualquer restrição por parte do Estado.
Além disso, o magistrado também reforça que a utilização de linguagem neutra, além de não ofender qualquer direito, tampouco incitar violência, é expressão de manifestação que nada afeta o Estado ou a sociedade. Ao contrário, garante inclusão, dignidade, identidade e expressão de gênero, além de combater discriminação e preconceitos.
O mérito da ação ainda será julgado, mas, até lá, a portaria está suspensa e a Secretaria de Cultura está proibida de aplicá-la.