Após vítima alertar em grupo destinado à venda, oferta e pós-venda de motocicletas da concessionária em que ela e autor trabalham para postagens apenas relacionadas ao objetivo do grupo, homem mandou várias mensagens de cunho ofensivo e homofóbico
A Justiça do Acre determinou que um homem exclua da conversa de WhatsApp em um grupo mensagens, imagens e áudios com conteúdo homofóbico em um prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, deve ser aplicada uma multa diária no valor de R$ 300.
A decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco, que ainda cabe recurso em um prazo de 15 dias, foi divulgada nessa quarta-feira (24) pelo Tribunal de Justiça do Acre.
O G1 entrou em contato com a vítima, que preferiu que as informações fossem repassadas direto por suas advogadas. No entanto, as advogadas Andréa Pellati e Giseli Valente disseram que preferem não comentar sobre o caso que ainda aguarda sentença final da Justiça. A reportagem não conseguiu contato com o outro envolvido no caso.
Conforme a Justiça, a vítima entrou com processo de obrigação de fazer e reparação de danos contra um funcionário da empresa onde também trabalha por conta de mensagens ofensivas que ele enviou em um grupo de WhatsApp. O grupo no aplicativo, com 290 pessoas, é destinado à venda, oferta e pós-venda de motocicletas da concessionária em que ambos trabalham.
A vítima relatou no processo, conforme o TJ-AC, que o homem postou no grupo uma foto com o placar de um jogo de futebol. Por ser um dos administradores do grupo, a vítima enviou uma mensagem pedindo que fossem postados apenas conteúdos relacionados com objetivo do grupo.
Depois disso, o homem teria enviado figurinhas de gestos obscenos, mensagens com termos chulos e ofensas relacionadas à orientação sexual, somados a áudios também ofensivos.
Entre as mensagens enviadas pelo réu estão: “Quem é esse gayzinho?” [trecho em que cita nomes] “Sei quem é esse viadinho (sic) não”. Depois, postou a figura de um veado e uma figurinha com gesto obsceno e os dizeres “queima ou não queima”. As mensagens continuam com termos “viado (sic) gay”, “esquerdista vagabundo”, “deixa de ser viado (sic)”.
Deste modo, o autor do processo alegou ter sido humilhado pelas declarações e constrangido diante das 290 pessoas que participam do grupo.
Decisão
Em sua decisão, a juíza de Direito Thaís Khalil esclareceu que, apesar de o réu ter direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, deve ser respeitado o direito à honra dos outros.
“O direito à honra tem amplitude máxima, no caso concreto observa-se que foi afetado de maneira grave, na medida em que as postagens se deram em grupo composto por várias pessoas e, conforme dito, expressaram a intolerância do réu, por meio de palavras e gestos de baixo calão, sem que sequer tenha havido qualquer provocação por parte do autor”, pontuou a magistrada.
Como não houve conciliação entre as partes, o mérito da ação ainda vai ser julgado com relação aos danos contra honra e imagem do autor do processo. Na ação, de acordo como processo, a vítima pediu indenização por danos morais na ordem de R$40 mil.