MPF solicitou e Justiça determinou que Funai inclua terras indígenas em processo de demarcação no Sistema de Gestão Fundiária
A Justiça Federal no Acre deu um prazo de 15 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomem medidas com relação à portaria que liberou a grilagem em 39 terras indígenas do Acre não homologadas.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) entrou com uma ação civil pública questionando a instrução normativa da Funai que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República.
No processo, a Funai chegou a dizer que a Justiça Federal do Acre não tinha competência para o julgamento da demanda, com a justificativa de que se trata de dano de abrangência nacional.
Porém, a Justiça rejeitou a alegação, uma vez que a ação se refere às terras indígenas localizadas no Acre o que evidencia o caráter regional do dano. O Incra não se manifestou no processo.
O G1 entrou em contato com a Funai, por meio da assessoria de imprensa para saber se o órgão vai recorrer da decisão e foi informado que esse tipo de demanda é de responsabilidade da Advocacia-Geral da União (AGU). A reportagem aguarda resposta da AGU.
O documento enviado pelo MPF pede que a Justiça obrigue, em regime de urgência, que a Funai e o Incra mantenham ou incluam terras dominiais plenamente regularizadas e reservas indígenas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). De acordo com a instrução normativa da Funai, todas essas terras indígenas seriam ocultadas no Sigef.
A Justiça entendeu que a portaria viola a publicidade e a segurança jurídica ao permitir a omissão de informações essenciais nos processos de reconhecimento oficial das terras indígenas.
Na decisão, a Justiça Federal deu um prazo de 15 dias para a Funai incluir no Sigef e no Sicar, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras indígenas em processo de demarcação e, também, as áreas em estudo de identificação e delimitação.
Também devem ser incluídas nos sistemas, as terras indígenas com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.
Com relação ao Incra, a Justiça determinou que o órgão considere, no procedimento de análise de sobreposição de terras realizada pelos servidores credenciados no Sigef, além das terras homologadas, as dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas.
O órgão também tem um prazo de 15 dias para disponibilizar os meios técnicos necessários para o cumprimento da decisão.