Pedagoga alegou junto ao Poder Judiciário que incorporação de adicional de ensino especial não vinha sendo observada pela Acreprevidência; parcelas vencidas e não pagas totalizavam mais de R$ 40 mil
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Instituto da Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) ao pagamento de parcelas vencidas referentes à incorporação de adicional de ensino especial, bem como à incorporação de gratificação de ensino especial nos proventos de professora aposentada.
A sentença, da juíza de Direito Isabelle Torturella, publicada na edição n° 6.881 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a autora comprovou fazer jus à incorporação dos benefícios previstos em lei, não havendo, por outro lado, qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direitos.
Entenda o caso
A demandante alegou que as mencionadas benesses, apesar da previsão legal de incorporação para fins de aposentadoria, não vêm sendo observadas pela Acreprevidência.
Dessa forma, a professora aposentada buscou a garantia de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para fazer valer o pagamento.
Sentença
Ao analisar o pedido, a magistrada Isabelle Torturella entendeu que diante do contexto dos fatos e das provas apresentadas nos autos do processo, a concessão dos pedidos é mera medida de Justiça.
“O princípio da legalidade disposto na Constituição Federal (…) sujeita o administrador público aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”, assinalou a juíza de Direito sentenciante.
A magistrada também entendeu que o fato do recolhimento previdenciário referente às gratificações ter sido realizado durante quase 5 anos, tendo cessado após o período, apontaria “uma possível tentativa de burlar o direito à incorporação” dos benefícios.
Pelos termos da sentença, a Acreprevidência deverá incorporar a gratificação de ensino especial à aposentadoria da autora, no percentual de 15% sobre os proventos, além de pagar os valores correspondentes à gratificação de ensino especial, no importe de R$ 43,7 mil.