TJ-AC reforça campanha do programa ‘Apadrinhamento Solidário’ no mês das crianças. Somente em Rio Branco, são 46 crianças em situação de acolhimento
No mês em que se comemora o Dia das Crianças, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) reforça a importância do apadrinhamento de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento e que têm poucas chances de reinserção familiar ou de serem adotadas.
Em todo estado são 63 crianças e adolescentes vivendo em nove instituições. Somente na capital acreana, Rio Branco, são 46 divididas entre o Educandário Santa Margarida, a Casa Sol Nascente e Casa Abrigo Dra. Maria Tapajós.
O programa ‘Apadrinhamento Solidário’ permite que a pessoa possa passar os fins de semana com essas crianças ou adolescentes e ajudar com cursos ou algo que eles estejam precisando.
O apadrinhamento não envolve guarda, tutela ou adoção e nem implica em vínculo jurídico entre os padrinhos e a criança ou adolescente.
Para participar, os interessados devem preencher um formulário disponível no site do TJ-AC e enviar por e-mail ao órgão.
“Crianças quando estão abrigadas nas casas de acolhimento sentem uma carência profunda, porque sentem saudade de sua família, de carinho, de amor. Normalmente, elas vêm com carências, outras com necessidades de reforço escolar, de cursos, de consultas médicas, de terapia e tantas outras necessidades. Então, ao apadrinharmos uma criança, nós ajudamos a mudar vidas”, disse a desembargadora Regina Ferrari, coordenadora da Infância e Juventude.
Modalidades de apadrinhamento
- Apadrinhamento afetivo: quando a pessoa aceita dedicar parte do seu tempo com uma criança ou adolescente que está em acolhimento institucional, para fazer visitas regularmente, compartilhar momentos especiais nos finais de semana, feriados ou férias escolares.
- Apadrinhamento voluntário: cadastro de profissionais para atender às crianças e adolescentes em acolhimento, conforme sua especialidade de trabalho.
- Apadrinhamento empresarial: apoio concedido por empresas, organizações governamentais ou não governamentais com suporte material ou financeiro.
- Apadrinhamento provedor: quando a pessoa pode proporcionar suporte financeiro às crianças e adolescentes acolhidas por meio de doação de material escolar, calçados, pertences de uso pessoal ou com patrocínio de cursos artísticos, educacionais e esportivos, terapia e tratamento médico.