Mesmo com prazos suspensos até 30 de abril, o Poder Judiciário do Acre emitiu nas suas últimas semanas de março 61 medidas protetivas
A pandemia da doença COVID-19 desperta outra preocupação, além da saúde: a proteção à mulher. Pois, com as medidas necessárias de isolamento social a violência contra mulher que ocorre dentro das casas pode aumentar. Contudo, mesmo com prazos processuais suspensos até dia 30 de abril, sem a realização de audiências, a Justiça do Acre trabalha emitindo as Medidas Protetivas de urgência em favor de mulheres.
Nestas duas últimas semana de março, período de quarentena, as varas de Proteção à Mulher das comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul emitiram um total de 61 Medidas Protetivas em favor de vítimas. São decisões que estabelecem o afastamento do agressor do lar, prisão preventiva e proibição de condutas.
Exemplo disso, foi a ordem de afastamento do espaço de convívio e proibição de aproximar-se da mulher e manter contato com ela ou familiares, expedida na segunda-feira, 30, pela Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco, em favor de vítima que sofreu violência doméstica. Caso o homem desrespeite alguma dessas imposições judiciais, será decretada a prisão preventiva dele.
Dados do Acre
Contudo, o Acre é um estado com índices altos de violência doméstica e uma das maneiras de combate a essa triste realidade é a denúncia. A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) registrou nesse primeiro trimestre de 2020 um total de 363 procedimentos, divididos em 283 Inquéritos Policiais e 80 Medidas Protetivas.
Atualmente estão em andamento na Deam cerca de 5 mil inquéritos, que foram digitalizados por meio de um esforço conjunto da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica de Familiar da Justiça acreana e diversas instituições públicas. Essa Coordenadoria atua continuamente para enfrentar esta realidade e desconstruir os índices de violência contra a mulher, mediante cooperação permanente com a Rede de Proteção e o sistema de justiça do Estado.
Conforme dados da Patrulha Maria da Penha, as ligações para o número 190, sobre violência doméstica não diminuíram, mesmo nesse período de isolamento. Em fevereiro foram 547 chamados e março 573 ligações. Comparando com dados de 2019, houve aumento na quantidade de denúncias, março do ano passado registrou 505 pedidos. Por isso, é preciso que as vítimas não se calem, não aceitem nenhum tipo de violência.
Confinamento sem violência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido campanhas como “Confinamento sem violência”, estimulando as vítimas ou pessoas que saibam de situações de violência doméstica e familiar acontecendo a denunciarem. Afinal, seguindo a mensagem do CNJ “apesar da suspensão dos prazos, a Justiça não parou e ainda pode proteger as mulheres durante a pandemia”.
Seguindo essa normativa e buscando amenizar os impactos que o isolamento social causa, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) também mobiliza a sociedade por meio das redes sociais, em rádio, a não se calar diante da violência doméstica. A vítima pode e deve procurar ajuda dos órgãos competentes pelos seguintes telefones:
Medidas Protetivas
Conforme a Lei Maria da Penha, as Medidas Protetivas de urgência são concedidas de imediato, independente de audiência entre as partes e da manifestação do Ministério Público. Por isso, é essencial que a mulher que esteja em situação de violência doméstica procure ajuda e denuncie.
Falar e não se calar foi o que fez outra mulher e ela recebeu a ajuda do Poder Judiciário. Por isso, uma Medida Protetiva de urgência foi deferida também pela Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco, em favor dela, proibindo o homem de se aproximar, manter contato e frequentar a casa onde ela reside.