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Imposto de renda 2020: Acre tem 2.618 contribuintes na malha fina, aponta Receita

Número representa 3% do total de declarações entregues no estado. Restituições do quinto e último lote do IR foram pagas nesta quarta-feira (30)

O Acre contabilizou 2.618 declarações foram retidas na malha fina. De março a setembro de 2020, o Acre entregou 86.219 declarações do Imposto de Renda, o valor retido é 3% do total recebido.

Do total retido, 1.901 têm imposto a restituir; 667 com imposto a pagar e 50 com saldo zero.

Entre março e setembro de 2020, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019 em todo o Brasil. Destas, 910.996 declarações foram retidas em malha. Este número representa 2,74% do total de documentos entregues.

São 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total; 192.126 declarações ou 21% do total, com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total.

Para saber se teve a declaração retida, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br).

Havendo pendências, há três alternativas

a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;

c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA - Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.