Lei nº 4.585 foi publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado.
Foi sancionada, na última quarta-feira (2), a lei 4.585 que autoriza o pagamento de fiança via PIX no estado. Assinada pelo governador Gladson Camelí, o texto já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei, que é de autoria do deputado Eduardo Ribeiro, é datada do dia 24 de março de 2025, porém começa a valer 60 dias após a publicação.
O texto explicita que a Polícia Civil, em conjunto com o Poder Judiciário, indicará uma conta bancária específica para recolhimento das fianças através dessas transações.
O comprovante do pagamento deverá ser inserido no inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou autos do processo penal e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
Na publicação no DOE, explica que a pessoa que apresentar o comprovante de pagamento da fiança via Pix para a polícia será considerada a responsável pelo recolhimento do valor, respondendo civil e criminalmente por eventual fraude ou tentativa de burlar o sistema de identificação do pagamento.
Ainda consta que o defensor constituído ou advogado poderá fazer o pagamento da fiança mediante Pix no interesse do autuado ou processado.
A fiança é um valor requisitado como alternativa à prisão em casos de crimes com penas que não superem a quatro anos de prisão.
O PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB nº 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.