Idaf diz que medida também visa garantir adesão do estado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que permite a venda desses produtos em todo o país
Para garantir a adesão do estado e a implantação do selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), o governo do Acre regulamentou a lei que atualiza as regras sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal fabricados no estado.
O novo decreto, com mais de 500 artigos, foi publicado na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) no Acre, José Francisco Thum, as empresas que atuam com produtos de origem animal que se adequarem à nova legislação vão receber certificação de qualidade e, assim, vão poder vender seus produtos para todo país. Atualmente, essas empresas podem vender seus produtos somente dentro do estado.
“Hoje, um frigorífico de pequeno e médio porte aqui do estado não pode mandar seus produtos para fora do estado. Agora, as empresas que se adequarem a essa nova regulamentação, aderindo a esse SISBI, elas poderão mandar seus produtos para qualquer estado brasileiro. Fizemos um levantamento e cerca de 16 empresas entre frigoríficos, laticínios, charquearia, empresa de aves, granja manifestaram interesse em aderir ao sistema para mandar seus produtos para fora”, afirmou o presidente.
Ele explicou ainda que a medida deve gerar emprego e renda, uma vez que empresas de fora do estado podem vir a ter interesse de investir na agroindústria do Acre. A estimativa é de geração de, pelo menos, 5 mil empregos diretos e indiretos somente na primeira fase.
“A gente estima que empresas de fora do estado venham para se instalar aqui e incentivar nossa cadeia produtiva e melhorar emprego e renda em todo estado.”
O SISBI faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) e tem o objetivo de padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Conforme a publicação, a inspeção, fiscalização, reinspeção e auditoria nos estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem animal, que realizem o comércio intraestadual, são de competência do Idaf, por meio do Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
Essa inspeção abrange também produtos como: coagulantes, condimentos, corantes, conservadores, antioxidantes, fermentos e outros aditivos e conservantes usados na indústria de produtos de origem animal.
A inspeção e fiscalização será realizada:
- nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas, destinadas ao preparo de produtos de origem animal;
- nos estabelecimentos que recebem, abatem, industrializam seus produtos;
- nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
- nos estabelecimentos que recebem o pescado para manipulação, distribuição ou industrialização;
- nos estabelecimentos que produzem, recebem mel de abelha e seus derivados para beneficiamento ou distribuição;
- nos estabelecimentos que produzem ou recebem ovos para distribuição in natura ou para industrialização; e
- nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados.
O decreto pontua ainda que a concessão do registro pelo Idaf para o mercado intraestadual isenta o estabelecimento de qualquer outra inspeção, industrial ou sanitária federal ou municipal, para produtos de origem animal.
“A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio intramunicipal, interestadual e internacional serão regidas por normas próprias dos Municípios e União”, diz o decreto.