Comércio, bancos, shopping e repartições públicas vão fechar na capital acreana. Supermercados e postos têm restrições, além do toque de recolher das 19h às 5h
A chegada do feriado de Tiradentes, comemorado nesta quarta-feira (21), em meio aos decretos de restrições por conta da pandemia do novo coronavírus deixa muitas pessoas em Rio Branco com dúvida sobre o funcionamento dos serviços pela cidade. Por isso, o G1 listou o que pode e o que não pode funcionar neste feriado.
O governo adotou o fechamento emergencial do comércio e outros serviços nos fins de semanas e feriados para tentar reduzir os casos de Covid-19 e a alta demanda nos hospitais.
Confira o que abre e fecha em Rio Branco nesta quarta (21):
Bancos
O Dia de Tiradentes faz parte do calendário de feriados das agências bancárias, então esses locais não abrem nesta quinta, de acordo com o Sindicato dos Bancários do Acre. O atendimento será retomado na quinta (22).
Os serviços pelos aplicativos digitais, internet banking e caixas eletrônicos vão continuar funcionando no feriado e final de semana.
Shopping
A assessoria de comunicação do Via Verde Shopping informou que, devido ao decreto estadual, o shopping vai estar fechado ao público, mas vai funcionar por meio de delivery apenas para a farmácia e a área de alimentação.
Correios
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Acre (Correios) informou que não vai funcionar nesta quarta. O atendimento ao público é retomado na quinta (22).
Saúde
As unidades de atendimento em saúde, sendo elas de urgência e emergência como o pronto-socorro e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) mantêm o funcionamento normal.
Já as unidades básicas de saúde do município vão fechar durante o feriado desta quarta e retomam atendimento normal na quinta-feira. Portanto, os adultos de 18 a 59 anos com comorbidades que precisam fazer cadastro para poder receber a vacina contra a Covid-19, devem procurar uma unidade a partir de quinta.
Segurança
Na Segurança, as delegacias estão funcionando com número de servidores reduzido para evitar aglomeração. Contudo, o atendimento segue normal durante o feriado.
Vacinação
A prefeitura de Rio Branco continua vacinando o público de 60 anos ou mais contra Covid-19 nesta quarta-feira (21) com a primeira dose. Mas, por conta do feriado, a vacinação ocorre somente no ponto de drive-thru montado no pátio do antigo Detran, na Avenida Nações Unidas, em frente ao 7º BEC.
Quem precisa tomar a segunda dose da vacina também deve procurar o ponto de vacinação, conforme data descrita na carteira de vacinação.
Postos de combustíveis
Nesta quarta, os postos de combustíveis só podem funcionar para atendimento exclusivo de veículos oficiais das áreas da saúde e segurança e para motoboys e motoristas de aplicativo, no período das 7h às 10h;
Outros serviços que podem funcionar
- Supermercados, mercados e similares - das 7h às 18h;
- Restaurantes e lanchonetes só com serviço delivery;
- Farmácias;
- Hospitais;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Consultórios médicos, de dentistas, fisioterapeutas e veterinários;
- Funerárias.
O que não pode
Os demais estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes, lanchonetes, podem funcionar só com serviço de delivery. Está proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru aos finais de semana e feriados.
Cultos, missas e outros encontros religiosos estão suspensos aos feriados.
Toque de recolher
Além das restrições de funcionamento do comércio e serviços considerados não essenciais, está valendo o toque de recolher, em todo estado, no período das 19h às 5h no feriado, com a proibição de circulação em espaços e vias públicas.
O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho. Além disso, têm permissão de circular durante o toque de restrição:
profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
- os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery);
- os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
- os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa;
- os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente, para as providências cabíveis.