Começou a valer a partir desta segunda-feira, 16, as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A redução de aulas práticas de 25 para 20 horas, além da não obrigatoriedade do uso do simulador, foram as principais mudanças ocorridas.
Também houve mudanças para interessados em obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), as “cinquentinhas”, veículos de duas ou três rodas que não passam de 50 km/h. Para essa categoria, as horas-aula foram reduzidas de 20 para 5.
Novas regras
Primeira habilitação e adição de categoria
Obtenção
- Categoria A: continua sendo de 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 4;
- Categoria B: passa de 25 para 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 5;
Adição
- Categoria A: continua sendo de 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 3;
- Categoria B: passa de 20 para 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 4;
Simulador de direção
- Simulador de direção veicular deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo (por opção do candidato) e limitado a 5 horas-aula;
- As aulas no simulador deverão ser realizadas antes das aulas práticas;
- O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFCs, desde que o equipamento esteja vinculado à outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante.
Autorização para conduzir ciclomotor
- Permite que, nas aulas práticas para obtenção da ACC, o candidato utilize ciclomotor particular, com, no máximo, 5 anos de uso;
- Carga horária de aulas práticas para obtenção da ACC passa de 20 para 5 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
- Por um ano, a partir da entrada em vigor da resolução, os interessados em obter a ACC poderão realizar apenas as provas teóricas e práticas de direção, ficando liberados das aulas.