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Empresas que descumprirem decreto de suspensão de serviços podem ter alvarás suspensos no interior do AC

Recomendação do Ministério Público do Acre é para empresas de serviços não essenciais. Decreto diz que apenas serviços essenciais devem funcionar

O Ministério Público do Acre expediu, nesta reça-feira (7), uma recomendação aos comerciantes de serviços não essenciais do município de Sena Madureira, no interior do Acre, que se adequem ao decreto estadual que suspende atividades comerciais e o serviço público.

A medida faz parte das ações de combate à proliferação do novo coronavírus. O governo prorrogou por mais 15 dias o decreto que suspende atividades comerciais e o serviço público. A prorrogação foi divulgada na última sexta-feira (3) e começou a valer no sábado (4).

Na recomendação, o MP adverte que aqueles que não acatarem o decreto do estado, podem ter o estabelecimento interditado temporariamente e suspensão do alvará de funcionamento.

Foi dado um prazo de 24 horas, a partir do recebimento da notificação para que os comerciantes informem que a acataram a recomendação do órgão.

Além disso, o MP ainda orienta os comerciantes de atividades essenciais que estão em funcionamento que adotem as medidas necessárias de higienização e distanciamento entre as pessoas durante o período.

“Adotem pelo período em que vigorar o decreto estadual, medidas relacionadas ao necessário isolamento e distanciamento social, com controle de acesso aos seus interiores, que visa impedir a aglomeração de pessoas nesse momento de risco de contaminação e que determinam outras medidas no tocante a intensificação das ações de limpeza e disponibilização de álcool em gel aos seus clientes e funcionários”, orienta.