..::data e hora::.. 00:00:00

Geral

Em Cruzeiro do Sul, portaria define regras para permanência de crianças e adolescentes em festas de carnaval

Em Cruzeiro do Sul, portaria define regras para permanência de crianças e adolescentes em festas de carnaval

Entrada e a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis é proibida a partir das 22 horas

Uma portaria publicada nessa terça-feira (7) pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul define como deve ser a permanência de crianças e adolescentes em locais de dança e bailes durante as festas de carnaval na cidade.

O documento, assinado pelo juiz de Marlon Machado, determina que a entrada e a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis é proibida a partir das 22 horas.

Já o acesso e a permanência de adolescentes com idade a partir de 14 anos e menores de 18 anos somente vão ser permitidos após as 22 horas com o acompanhamento dos pais ou dos responsáveis legais. A portaria alerta, no entanto, para a necessidade de porte e apresentação do documento de identidade, sempre que solicitado, tanto pela criança ou adolescente quanto pelos pais ou responsáveis.

Crianças e adolescentes que forem flagrados em situação de risco devem ser entregues aos pais ou responsável, caso estejam no evento. Em caso de descumprimento das normas, o documento prevê instauração de auto de infração e aplicação de multa de até um salário-mínimo. Conforme o documento, os valores das multas vão ser revertidos a instituições sociais que trabalham com crianças e adolescentes, idosos e dependentes químicos no município de Cruzeiro do Sul.

A portaria também adverte sobre os crimes de vender, fornecer ainda que gratuitamente e entregar à criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, além do pagamento de multa, podendo ainda ser preso em flagrante em casos mais graves.