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Em ação civil pública, MPF pede indenização coletiva a indígenas do AC afetados pela construção da BR-364

Em ação civil pública, MPF pede indenização coletiva a indígenas do AC afetados pela construção da BR-364

MPF-AC ajuizou ação civil público para que a União pague uma indenização de R$ 10 milhões de reparação de danos morais coletivos a indígenas que vivem em áreas às margens da rodovia

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) está pedindo uma indenização de R$ 10 milhões de reparação de danos morais coletivos a indígenas que vivem em áreas que ficam às margens ou próximas da BR-364. Segundo o órgão federal, alguns trechos da rodovia foram construídos de forma irregular e causaram impactos nas terras indígenas.

A ação pede a responsabilização da União pela construção sem consultar os moradores das áreas e nem mesmo Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O processo foi divulgado nesta quarta-feira (18) pelo MPF-AC.

Ao g1, a União disse que ainda não foi intimada na ação.

No processo, assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o MPF-AC destaca que o traçado da rodovia BR-364 intercepta diretamente:

  • Terra Indígena (TI) Katukina/Kaxinawá - povos Kaxinawá e Shanenawa) em Feijó;
  • Terra Indígena Kaxinawá da Colônia 27 - povo Kaxinawá em Tarauacá;
  • Terra Indígena Campinas - povo Katukina, entre Cruzeiro do Sul e Tarauacá.

E indiretamente:

  • Terra Indígena Igarapé do Caucho - povo Kaxinawá, entre Feijó eTarauacá;
  • Terra Indígena Kaxinawá Praia do Carapanã - povo Huni Kuin, em Tarauacá
  • Terra Indígena do Rio Gregório - povo Kaxinawá e Yawanawá, também em Tarauacá.

“Ao construir estradas, de forma totalmente desordenada e desorganizada, sem a oitiva efetiva das comunidades indígenas afetadas e, por décadas, sem implementar medidas compensatórias proporcionais aos danos causados, incorrem os réus em atos ilícitos. O dano extrapatrimonial deve ser fixado considerando a necessidade de punir o ofensor e para evitar que repita o seu comportamento imprudente, e deve levar em conta a gravidade da lesão, a situação econômica do agente e as circunstâncias do ato”, destaca o procurador na ação.

No documento, o órgão federal destaca ainda que, durante a construção dos trechos, a Funai e nem os indígenas foram previamente consultados, ouvidos e nem informados dos impactos da obra nas áreas.

“Dessa forma, houve quebra da confiança, da boa-fé objetiva e da legítima expectativa que os cidadãos depositam nos órgãos públicos. É evidente que, à luz do direito à boa administração pública, espera-se que a Administração Pública tenha atuação eficiente e eficaz, proporcional cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas”, diz.

O procurador pede ainda que a Justiça Federal faça oitiva com as lideranças indígenas das comunidades afetadas pela construção. Essas lideranças são testemunhas na ação civil pública.

É requerido também que se faça perícia ambiental e antropológica para delimitar os danos socioambientais causados pela construção. “Projetos de interligação rodoviária que cruzam ou são próximos a comunidades indígenas são, logicamente, capazes de afetar a valores imateriais e materiais da região, como as relações históricas, territoriais, o sossego, o ar puro e a saúde”, argumenta.