Segundo ação da Procuradoria Geral do Estado, empreendimentos tinham contratos para uso de quiosques públicos, e que os acordos expiraram. PGE também alega que donos foram notificados para desocupar os espaços, ao que não teriam atendido
A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco da Comarca de Rio Branco atendeu a pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) para a reintegração de posse de dois terrenos no Parque da Maternidade, na capital acreana, onde funcionam dois quiosques públicos. A decisão foi divulgada no dia 10 deste mês e é assinada pela juíza de direito Zenair Ferreira Bueno.
A decisão obriga a Tapiri Comércio de Alimentos LTDA e O Paço Restaurante, donos dos restaurantes La Nonna e O Paço, a desocuparem os espaços no prazo de 30 dias após serem intimados. Após o prazo, em caso de descumprimento, os réus podem ser presos em flagrante.
O g1 tentou contato com os representantes das empresas envolvidas no caso, mas não obteve resposta até esta publicação.
O Paço já foi um dos mais tradicionais restaurantes de Rio Branco, e fechou as portas no início de 2020. Após passar a atender apenas por delivery, em 2021, a administração anunciou um novo endereço, na Via Chico Mendes. Já o La Nonna, funciona como espaço para eventos previamente agendados.
Ação
Na ação, a PGE ressalta que os terrenos pertencem ao estado, e eram objetos de contratos de concessão de quiosques públicos para o funcionamento dos dois restaurantes.
O contrato do Paço expirou no dia 4 de setembro de 2014, enquanto o acordo do La Nonna em 6 de maio de 2019. A PGE afirma que os donos dos empreendimentos se recusam a deixar os locais após o fim dos contratos.
“Após a expiração da vigência do último contrato, foram iniciadas tratativas para a conciliação de supostos créditos recíprocos, mas, devido à ausência de acordo, o Estado do Acre notificou as rés para desocuparem os imóveis, inclusive reportando que seria aberta licitação para a concessão de uso dos quiosques, porém elas se recusam a restituir os bens públicos”, diz.
A PGE classificou o caso como esbulho, que é quando uma pessoa ou entidade é privada daquilo que tem propriedade ou posse.
Ao decidir a favor da reintegração de posse, a magistrada recomenda ainda que o autor da ação “reforce a segurança do imóvel reintegrado, a fim de evitar o regresso destes ou de outros turbadores ou esbulhadores”.