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Donos de restaurantes devem desocupar terrenos no Parque da Maternidade em Rio Branco

Donos de restaurantes devem desocupar terrenos no Parque da Maternidade em Rio Branco

Segundo ação da Procuradoria Geral do Estado, empreendimentos tinham contratos para uso de quiosques públicos, e que os acordos expiraram. PGE também alega que donos foram notificados para desocupar os espaços, ao que não teriam atendido

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco da Comarca de Rio Branco atendeu a pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) para a reintegração de posse de dois terrenos no Parque da Maternidade, na capital acreana, onde funcionam dois quiosques públicos. A decisão foi divulgada no dia 10 deste mês e é assinada pela juíza de direito Zenair Ferreira Bueno.

A decisão obriga a Tapiri Comércio de Alimentos LTDA e O Paço Restaurante, donos dos restaurantes La Nonna e O Paço, a desocuparem os espaços no prazo de 30 dias após serem intimados. Após o prazo, em caso de descumprimento, os réus podem ser presos em flagrante.

O g1 tentou contato com os representantes das empresas envolvidas no caso, mas não obteve resposta até esta publicação.

O Paço já foi um dos mais tradicionais restaurantes de Rio Branco, e fechou as portas no início de 2020. Após passar a atender apenas por delivery, em 2021, a administração anunciou um novo endereço, na Via Chico Mendes. Já o La Nonna, funciona como espaço para eventos previamente agendados.

Ação

Na ação, a PGE ressalta que os terrenos pertencem ao estado, e eram objetos de contratos de concessão de quiosques públicos para o funcionamento dos dois restaurantes.

O contrato do Paço expirou no dia 4 de setembro de 2014, enquanto o acordo do La Nonna em 6 de maio de 2019. A PGE afirma que os donos dos empreendimentos se recusam a deixar os locais após o fim dos contratos.
“Após a expiração da vigência do último contrato, foram iniciadas tratativas para a conciliação de supostos créditos recíprocos, mas, devido à ausência de acordo, o Estado do Acre notificou as rés para desocuparem os imóveis, inclusive reportando que seria aberta licitação para a concessão de uso dos quiosques, porém elas se recusam a restituir os bens públicos”, diz.

A PGE classificou o caso como esbulho, que é quando uma pessoa ou entidade é privada daquilo que tem propriedade ou posse.

Ao decidir a favor da reintegração de posse, a magistrada recomenda ainda que o autor da ação “reforce a segurança do imóvel reintegrado, a fim de evitar o regresso destes ou de outros turbadores ou esbulhadores”.