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Cotas em concursos públicos: MP cobra inclusão de grupos vulneráveis em contratações temporárias no AC

Cotas em concursos públicos: MP cobra inclusão de grupos vulneráveis em contratações temporárias no AC

MP-AC instaurou procedimento administrativo e pediu que o Estado e a Prefeitura de Rio Branco informem quais legislações das gestões garantem a inclusão dos grupos vulneráveis nos concursos e processos seletivos públicos. Prefeitura disse que não foi notificada

O Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu que o Estado e o município de Rio Branco informem, no prazo de 15 dias, as legislações que garantem e amparam a inclusão de grupos vulneráveis em concursos e processos seletivos públicos das gestões.

Foi enviado um ofício solicitando as informações à Secretaria de Planejamento e Administração Municipal, à Procuradoria Geral do Município (PGM), à Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) e à Secretaria de Planejamento Estadual (Seplan).

A Prefeitura de Rio Branco informou que ainda não foi notificada pelo órgão. A gestão garantiu ainda que no último concurso, lançado em fevereiro, as cotas estavam no edital, inclusive para Pessoas Com Deficiência (PCD). Veja detalhes abaixo.

O g1 entrou em contato com a assessoria do governo estadual e aguarda retorno.

O MP-AC instaurou um procedimento administrativo para ‘acompanhar a implementação de políticas públicas de ações afirmativas (cotas) em concursos e processos seletivos públicos’ tanto promovidos pela gestão estadual como municipal.

O procedimento é assinado pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa e tem o objetivo de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e transgêneros, dentre outros grupos vulneráveis, em contratações também temporárias

“A promotoria ressalta que as normas de direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma a maximizar os benefícios para seus destinatários. Dessa forma, excluir contratações temporárias do regime de cotas contraria a proteção oferecida pelo ordenamento jurídico nacional e internacional às pessoas com deficiência, pretas ou pardas”, destaca o MP-AC.

Lei apenas para PCDs

O secretário de Gestão Administrativa de Rio Branco, Jonathas Santiago, explicou que a capital acreana tem uma lei específica que trata apenas da inclusão de Pessoas Com Deficiência (PCDs) nos concursos, não incluindo os demais grupos vulneráveis.

“A gente segue o que a legislação municipal prescreve. Tendo visto o pacto federativo, os entes públicos municipais e estaduais, têm suas legislações próprias, não necessariamente tem que seguir a legislação federal, Inclusive, na própria legislação federal, cada ente faz conforme os seus percentuais, às vezes, a legislação federal faz de uma forma, a União faz de outra. Então, não tem uma uniformidade”, destacou.

Ainda segundo Santiago, anteriormente a cota para pessoas PCDs em concursos e processos seletivos era de 5% e aumentou para 10% . A mudança passou a valer no concurso com mais de mil vagas da prefeitura.

“O município não tem legislação específica para outros grupos. A gente tem que atender a legislação. A simples recomendação do parquet não é uma lei, a gente, para fazer e colocar em edital de futuros concursos públicos, tem que ter uma lei. Precisa haver um debate dos representantes da sociedade, dos vereadores, no caso, para poder que haja uma inclusão em editais futuros”, complementou.