Os bens podem ser vistoriados pelos interessados entre os dias 12 e 14 de janeiro na BR-364, bairro Santa Inês, em Rio Branco
A Superintendência dos Correios no Acre fez a alienação por venda direta e divulgou, nesta segunda-feira (10), de alguns bens móveis. Entre os itens há bicicletas, bens de Informática, computadores, leitores de código de barras, teclados, entre outros. Há também cadeiras, mesas, armários, ventilador e televisor.
Os bens podem ser vistoriados pelos interessados entre os dias 12 e 14 de janeiro de 9h às11h30min e das 14h às 16h30. As visitas são feitas na BR-364, KM 01 nº 4.773, Bairro Santa Inês, em Rio Branco.
Proposta de compra
Para a compra dos bens móveis é necessária apresentação de proposta (cotação de preços), a qual pode ser entregue:
Por correspondência (carta ou ofício, via postal), enviada ao endereço Av. Epaminondas Jácome 2858, Centro, Rio Branco/Acre - CEP: 69 900-970;
Por mensagem eletrônica, com proposta digitalizada e encaminhada ao e-mail:
Diretamente no local de visitação situada à BR 364, KM 01 nº 4.773, Bairro Santa Inês, Rio Branco/Acre.
Condições para compra
Os bens móveis serão vendidos nas condições em que se encontram, não cabe aos Correios quaisquer obrigações após a efetivação de sua compra, a venda será efetuada ao proponente que apresentar o maior valor para compra de cada bem ou lote de bens, respeitados os valores mínimos fixados pelos Correios. O julgamento das propostas será realizado às 10h00min do dia 18/01/2022, sendo posteriormente comunicado o seu resultado a todos os participantes.
O pagamento correspondente ao valor ofertado deverá ser realizado à vista, no mesmo dia da comunicação da proposta vencedora, mediante transferência ou depósito bancário em conta informada pelos Correios. No caso de não haver o pagamento dos valores no dia previsto, o lote será oferecido para o próximo colocado, no próximo dia útil, sendo que o valor deverá ser o mesmo ofertado pelo primeiro colocado e deverá ser realizado à vista, no mesmo dia da comunicação. Os bens móveis somente poderão ser retirados do local onde se encontram após a confirmação do crédito pelos Correios e comunicado ao arrematante.
A retirada dos bens móveis deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após a confirmação do crédito pelos Correios e comunicado ao arrematante, caso os bens não sejam retirados no prazo informado, os Correios poderão dar-lhes a destinação que melhor convier, sem qualquer direito de reclamação ou indenização por parte do proponente vencedor. Ainda sobre a não retirada dos bens arrematados, o proponente vencedor será considerado como desistente da compra, perdendo o valor do pagamento efetuado e o direito à sua aquisição, independentemente de qualquer notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Todas as providências relativas à necessidade de descaracterização, desmontagem, carregamento e transporte dos bens móveis serão de única e exclusiva responsabilidade do comprador. Quando da retirada dos bens, o comprador deverá respeitar todas as normas de segurança e saúde, inclusive as que se referem ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à movimentação dos mesmos.