Entenda quais são as vantagens garantidas por lei para as MEs e EPPs que participarem de processos de compras governamentais
As compras governamentais também podem representar uma ótima opção de mercado para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
Beneficiados pela Lei Complementar n° 123/2006, essas empresas têm, desde então, a chance de competir em condições de igualdade com grandes companhias em licitações.
No entanto, além de cumprir alguns requisitos para fazer negócios com o poder público, é preciso conhecer os benefícios aos quais as MEs e EPPs têm direito no processo.
Pensando nisso, listamos quais são as vantagens garantidas por lei e o que o empreendedor deve saber antes de participar de uma licitação. Acompanhe este artigo!
Por que participar de processos de compras governamentais?
Os processos de compras governamentais, realizados por meio de licitação, abrem novas oportunidades de mercado para o pequeno empreendedor.
Cada licitação tem seus próprios requisitos, publicados em editais específicos. Para participar, é preciso demonstrar habilidade técnica e jurídica, além de qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
É importante iniciar o processo com antecedência, para conseguir enviar todos os comprovantes solicitados de acordo com cada edital em tempo hábil.
A boa notícia é que os empreendedores que participarem cumprindo todas as exigências de documentação exigidas poderão contar com as seguintes vantagens, segundo a LC nº 123/2006.
Preferência de Contratação e Empate Ficto
No art. 44, a LC n° 123 determina que:
Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Já na modalidade de pregão, o intervalo percentual será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. É o que chamamos de “empate ficto”.
Regularização Fiscal Tardia
A lei também assegura às MEs e EPPs um prazo maior para comprovar a regularidade fiscal. De acordo com o art. 43 da LC n° 123:
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
Dessa forma, caso tenha pendências, o pequeno empreendedor terá cinco dias úteis para regularizar a situação a partir do momento em que tiver sua proposta declarada como vencedora.
Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
Lembrando que por ocasião da participação deverá ser apresentada toda a documentação para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Licitação Exclusiva
O art. 48 da LC n° 123 determina que:
A administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ou seja, para licitações nos itens de contratação cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00, a participação será exclusiva para MEs e EPPS.
Cota de 25% do Objeto para MPEs
O art. 48 ainda define que deverá ser reservada cota de até 25% para participação exclusiva de MEs e EPPs quando o objeto da licitação tiver natureza divisível.
A ME ou EPP que participar da licitação para a cota também poderá tomar parte na licitação principal — podendo, inclusive, ser vencedora única das duas cotas.
Prioridade na Contratação de MPEs Locais ou Regionais
A administração pública, poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas contratações públicas possui entre os objetivos a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Assim, a administração pública, além dos benefícios previstos, poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Certamente, o mercado de compras governamentais representa uma grande oportunidade para as MEs e EPPs. No entanto, é importante ficar atualizado com as regulações e exigências.
A Lei n° 14.133/2021, por exemplo, estabeleceu novas regras de licitação, não sobrepondo as vantagens aqui descritas, conforme a LC n° 123.
Agora que você conhece os benefícios, veja como fazer um planejamento e analisar os riscos antes de vender para o governo!