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Com loja fechada, empresária do AC entra na Justiça e é autorizada a pagar apenas 50% de aluguel durante quarentena

Empresária alegou que o estabelecimento está fechado e não pode pagar os valores. Via Verde Shopping disse que não foi notificado da decisão, que ainda cabe recurso

A Justiça do Acre determinou que o Via Verde Shopping, em Rio Branco, receba apenas 50% do valor do aluguel e condomínio de uma loja. Com o estabelecimento fechado, a proprietária entrou na Justiça para não pagar os valores devido à crise causada pela Covid-19.

A decisão é da 5ª Vara Cívil da Comarca de Rio Branco e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) na quinta-feira (16). O resultado ainda cabe recurso.

O mérito da ação ainda vai ser julgado pela Justiça. O Via Verde Shopping informou que não foi notificado da decisão, mas não confirmou se vai recorrer.

O governo do Acre baixou um decreto, no último dia 20, determinando o fechamento de shoppings, bares, restaurantes, boates, lanchonetes e outros estabelecimento como medida para impedir a proliferação do novo coronavírus no estado.

Decisão

No pedido, a empresária solicitou pagar o valor mínimo do aluguel e do condomínio cobrados pelo shopping por três meses alegando não ter dinheiro para pagar as dívidas e os funcionários por causa do fechamento da loja.

O G1 não conseguiu falar com o advogado da empresária citada no processo até a última atualização desta matéria.

Na decisão, a juíza Olívia Ribeiro considerou a situação atípica e que não há culpabilidade de nenhuma das partes a suspensão das atividades comerciais não essenciais no estado.

“Tanto autora quanto réus terão que, neste caso, lidar com o limite do sacrifício (…) e, inevitavelmente, arcar com prejuízos financeiros nos próximos meses. Persistir na busca pelo adimplemento (pagamento) forçado, sem considerar o contexto econômico e social, pode pôr em risco a continuidade da atividade empresarial de ambas as partes”, ressaltou.

Porém, a juíza não aceitou o pedido de suspensão total dos pagamentos, mas apenas 50% dos valores pelo período em que o shopping estiver fechado.