Presidente da Associação dos Policiais Penais Equivalentes do Acre (Aspopeq) diz que a categoria não pleiteava efetivação sem concurso público, mas sim que fossem aproveitados de alguma forma pelo estado
Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal, o representante da categoria afirmou ao g1 que aguarda os próximos votos da suprema corte e que a efetivação sem concurso público não era o que os profissionais pediam.
Juranilson Kagy, presidente da Associação dos Policiais Penais Equivalentes do Acre (Aspopeq), ressaltou que o que houve foi apenas o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e que outros membros do STF devem se posicionar nos próximos dias.
“São onze ministros. Só votou um, que foi o relator. E acredita-se que através desse ministro, que outros acompanhem. Mas ainda faltam dez votos. Então, o resultado foi parcial, dez por cento do da votação. Pode acontecer outras coisas, pode mudar ou não. E aí, esses trezentos estão à mercê, o contrato vai até o dia 30 de junho. São trezentos pais de família”, destaca.
Kagy informou que a categoria está tendo apoio jurídico de um advogado que acompanha o caso em Brasília, e que a previsão é de que os votos restantes sejam publicados até o dia 12 de junho.
Ainda segundo o presidente, a categoria aguarda uma resposta do governo do estado, que assumiu o compromisso de apoiá-los na questão. “No momento, estamos esperando resposta do governo, que disse que ninguém ficaria desempregado. Até o momento, ainda não foi feito nada”
O g1 entrou em contato com o governo do Acre, e aguarda retorno.
Efetivação sem concurso
A decisão assinada pelo Ministro Dias Toffoli nessa sexta-feira (2) responde a uma ação ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil), que questiona a efetivação de servidores provisórios sem concurso público.
Tofolli concordou com a alegação, e ressaltou que, o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.
“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.
Kagy afirma que essa efetivação sem concurso público não era o que a categoria pedia. Segundo ele, o que os profissionais pedem é que sejam aproveitados pelo estado de alguma forma, e que não sejam exonerados, já que os contratos têm previsão de encerramento no dia 30 de junho.
O representante concorda que a efetivação sem a promoção de concurso público é inconstitucional, e afirma que apresentou a sugestão de que os profissionais, que já têm décadas de serviço público, sejam lotados para a segurança de escolas, por exemplo.
“Essa emenda constitucional foi feita de maneira equivocada. Ninguém nunca pediu efetivação, nós pedimos a manutenção dos cargos, e a criação de uma secretaria extinta, para nos agregar até nossa aposentadoria. Tem gente com 20 e poucos anos de carreira, e mais de 50 anos de idade. Realmente, sem concurso público, é inconstitucional. Não foi esse o pedido. Foram deixando passar, a maioria dos deputados votou a favor. Hoje, estamos nesse desespero. O estado pode também aproveitar esse pessoal. São pessoas que se doaram a vida toda, poderiam colocar esse pessoal nas escolas, para evitar casos como o de Santa Catarina, por exemplo. Dizem que queremos tomar os cargos, e não é nada disso”, conclui.
PEC
A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.
A AGEPPEN-Brasil entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais. Tofolli também concordou com essa alegação, por não considerar os cargos semelhantes, mas manteve o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.
Ao g1, Duarte destacou que respeita a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.
“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.