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Após igarapé transbordar, Dnit usa pedras para elevar trecho de rodovia que inundou no interior do Acre

Aproximadamente 100 metros do km 280 da BR-364 está inundado pelas águas do Igarapé Cajazeira, em Sena Madureira. Dnit começou a enviar pedras para elevar trecho e ajudar motoristas a passarem pelo local

Um trecho de aproximadamente 100 metros no km 280 da BR-364, sentido Sena Madureira/Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, vai ser elevado com pedras após ser inundado pelas águas do Igarapé Cajazeiras. O igarapé transbordou com a enchente dos Rios Iaco e Caeté, na região.

Imagens divulgadas nas redes sociais nesta quarta-feira (17) mostram uma fila de veículos parados às margens da BR sem conseguir atravessar o trecho alagado.

Os serviços de elevação da rodovia iniciaram nesta quarta pelas equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), mas desde o final da tarde de terça (16) que a água começou a invadir a pista. Com a subida, o tráfego no local ficou inviável e os motoristas tiveram que pagar um guincho para passar com os veículos pela pista.

O Dnit estima que será preciso cerca de 250 metros cúbicos de pedras para elevar o trecho. Parte dessas pedras são trazidas de Rondônia. O tráfego deve ser liberado ainda na noite desta quarta.

“Os rios da região subiram muito e estão represando seus afluentes. A gente vinha monitorando lá desde ontem [terça, 16], os veículos ainda conseguiam passar, mas subiu muito impossibilitando a passagem até de veículos grandes”, destacou o superintendente do Dnit, Carlos Moraes.

estrada 002 webDnit coloca pedras em trecho inundado na BR-364 para liberar tráfego ainda nesta quarta (17) — Fotos: Arquivo/Dnit

O nível do Rio Iaco em Sena Madureira está em 17,20 metros na medição das 12h, segundo dados do Corpo de Bombeiros. Essa é a segunda maior cheia desde 1997, quando rio marcou 19,40 metros. Em 2012, o manancial também estava com o mesmo nível desta quarta.

Dez bairros da cidade estão afetados pela enchente do rio. De acordo com a coordenação de Assistência Social do Município, cerca de 120 famílias estão desabrigadas e foram levadas para os 20 abrigos montados na cidade. Outras mais de 150 estão desalojadas.

Os 20 abrigos estão montados em escolas, ginásios esportivos, galpões e igrejas. Na segunda (15), a prefeitura da cidade decretou situação de emergência devida à situação.

Estrada alagada

Ainda segundo Moraes, a situação é uma surpresa para o departamento já que esse trecho da rodovia nunca tinha alagado. Segundo ele, a altura da água na estrada chega a quase um metro.

“Não é um problema recorrente, nunca tinha acontecido antes. Temos alguns pontos na BR que já monitoramos de anos anteriores que a água chega próximo, mas lá nunca tinha acontecido, agora aconteceu e está a quase um metro”, frisou.

Situação de emergência

Diante da situação, o prefeito da cidade, Mazinho Serafim decretou, na segunda (15), situação de emergência por 180 dias. O decreto foi publicado na edição desta quarta (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Nesse período de 180 dias, de acordo com o documento, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre. Essas ações vão ser coordenadas pela Defesa Civil e Gabinete de Crises.

Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada.

As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações, em caso de risco iminente, estão liberados a:

  • Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano;
  • O decreto libera ainda o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco;
  • Por fim, estão dispensadas as licitações de contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.