Atendimento ao público ainda não retornou. Apenas algumas audiências como de réu preso, internação de menores, entre outros serviços de urgência
Uma portaria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) autorizou a retomada de atos presenciais urgentes em todas as unidades do estado. A medida começou a valer nessa segunda-feira (31). Para que os atos ocorram, é necessário que sejam adotadas as medidas de segurança determinadas pela vigilância sanitária na prevenção o contágio da Covid-19.
O atendimento presencial ao público no TJ está suspenso desde o dia 16 de março quando também foram suspensas visitações e viagens como medida de prevenção do novo coronavírus.
Com a nova portaria, ficam autorizadas a realização de audiências em processo com réu preso; audiência em processo com adolescente internado; sessão do Tribunal do Júri em que há réu preso com excesso de prazo; medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada por decisão judicial e não for possível realizar o ato por meio eletrônico ou videoconferência.
O Judiciário informou que continua em plantão extraordinário e o atendimento ao público ainda não retorna nesta etapa. E, para que os atos presenciais ocorram, é necessário obedecer as normas de proteção determinadas pela Vigilância Sanitária e também que os atos sejam determinados pelo juiz.
Entre as normas que devem ser obedecidas estão a aferição da temperatura, manutenção de distanciamento mínimo, utilização de máscaras, protetores faciais de acrílico, disponibilização de álcool em gel, entre outros procedimentos sanitários.
Para fazer a retomada destas atividades, o TJ criou um comitê que avalia a situação dos casos de Covid-19 e segue as mesas fases de avaliação comitê Pacto Acre Sem Covid, que também foi levado em consideração.
O Acre se mantém na fase de atenção, representada pela cor amarela, de acordo com decisão do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19. O estado está na fase amarela desde o último dia 5. A próxima avaliação só ocorre no dia 2 de setembro.