Manutenção de todas as regionais na faixa de emergência foi anunciada nesta sexta-feira (23) pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19. Governo revogou decreto com medidas restritivas aos finais de semana e feriados.
Após revogar decreto e liberar abertura do comércio aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, o governo do Acre manteve todas as regionais do estado em bandeira de emergência, representada pela cor vermelha. A classificação foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
A avaliação foi feita com análise nas duas últimas semanas epidemiológicas. A próxima classificação deve ser feita no dia 10 de maio. A manutenção das regionais em emergência foi anunciada durante coletiva sobre o decreto publicado nesta sexta, que flexibiliza as medidas adotadas durante a pandemia em todo estado.
Com o novo decreto assinado pelo governador Gladson Cameli, as medidas vão ser conforme a classificação de nível de risco. Mesmo durante a faixa vermelha, quase todos os setores comerciais e sociais podem funcionar. Mas, com restrições, em geral, de 20% da capacidade de público e limitação de horário.
“De acordo com os dados epidemiológicos e assistenciais, a gente permanece com a mesma classificação de nível de risco, em bandeira vermelha. O comitê e o grupo de apoio têm feito diuturnamente análise desses dados e hoje estamos em um período de estabilização. Esperamos para os próximos dias uma tendência de queda, mesmo que pequena. Essas medidas que vieram, de uma certa forma, permitir o funcionamento do comércio no final de semanal, mesmo com 20% de capacidade, devem ser somadas a todas as medidas sanitárias para que essa reabertura possa continuar sendo feita”, destacou a coordenadora do Comitê, Karolina Sabino.
O estado entrou em bandeira vermelha, que suspendeu as atividades não essenciais, no dia 1º de fevereiro, quando o comitê antecipou a divulgação dos dados de classificação de risco depois que as unidades de saúde do estado ficaram com quase 100% de ocupação dos leitos.
O sistema de saúde acreano segue em colapso, sem leitos de UTI e com 11 pacientes à espera de uma vaga. Segundo boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), o estado registra um total de 76.212 casos confirmados de Covid-19 e 1.458 mortes pela doença. Há 296 pacientes internados, dos quais 283 estão com teste positivo para a Covid-19.
Regionais
Alto Acre: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri - fase vermelha;
Baixo Acre e Purus: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Senador Guiomard - fase vermelha;
Vale do Juruá e Tarauacá/Envira: Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá - fase vermelha.
Reabertura do comércio aos finais de semana
Como havia anunciado no início da semana, o governador do Acre, Gladson Cameli, revogou decreto e autorizou a abertura do comércio em todo o estado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. Até então, apenas serviços essenciais podiam funcionar nesses dias.
O governo tinha adotado o fechamento emergencial do comércio e outros serviços nos fins de semanas e feriados, desde o dia 13 de março, para tentar reduzir os casos de Covid-19 e a alta demanda nos hospitais.
As medidas começam a valer neste sábado (24) e foram publicadas na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, fica mantida a proibição de ocupação e permanência de pessoas, em qualquer número em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.
Passam a funcionar todos os dias da semana:
- Postos de combustíveis;
- Supermercados e similares;
- Restaurantes e lanchonetes só com serviço delivery - capacidade limitada a 20% do total, funcionamento até às 22h, e venda de bebidas alcoólicas até às 20h;
- Bancos e lotéricas;
- Parques, quadras, campos de futebol - Apenas para atividade física individual;
- Lojas em geral – com 20% da capacidade;
- Escritórios – com agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez;
- Bares, distribuidoras e similares – com 20% da capacidade e com funcionamento permitido até às 20h;
- Shopping – com 20% da capacidade;
- Salão de beleza - com 20% da capacidade;
- Academias - com 20% da capacidade e com funcionamento permitido até às 22h;
- Igrejas - com 20% da capacidade;
- Hotéis, pousadas - capacidade limitada a 30% do total de quartos;
- Hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios;
- Funerária;
- Comércio de rua, feiras - com distanciamento de 1,5 metros para clientes;
O que não pode
- Competições de futebol; treinamentos e escolinhas;
- Teatros e apresentações culturais;
- Cinemas;
- Eventos corporativos;
- Eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.
Toque de recolher
Outra mudança no fim de semana é que o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h, assim como na semana e não mais 19h às 5h.
O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho. Além disso, têm permissão de circular durante o toque de restrição:
- profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
- os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery);
- os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
- os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa;
- os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente, para as providências cabíveis.