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Após ação do MPF-AC, Justiça Federal determina melhorias e mais acessibilidade em aeroportos

Após ação do MPF-AC, Justiça Federal determina melhorias e mais acessibilidade em aeroportos

Procurador regional dos Direitos do Cidadão do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, entrou com ação civil pública com tutela de urgência contra Anac, Infraero, União e outros pedindo que seja assegurado o direito de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos aeroportos

O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) conseguiu na Justiça Federal uma liminar para assegurar melhorias de acessibilidade nos aeroportos do Brasil. O órgão federal entrou com uma ação civil pública para cobrar o direito e melhor atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no embarque e desembarque dos aeroportos.

O processo foi iniciado após um relatório apontar que nos dois aeroportos do estado acreano, que ficam na capital Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no interior, havia “barreiras à plena acessibilidade de pessoas com deficiência”.

Em setembro do ano passado, o MPF-AC já havia cobrado da Superintendência do Aeroporto Internacional de Rio Branco mais acessibilidade no embarque e desembarque de passageiros com deficiência. Na época, foi enviado um ofício solicitando melhorias nas instalações do aeródromo para receber de forma adequada esses passageiros.

No documento, o órgão federal pediu explicação sobre as medidas que devem ser tomadas para resolver os problemas, pediu que seja encaminhado um cronograma da execução das atividades e deu 6 meses para a finalização das melhorias.

Com a decisão do juiz federal substituto Moisés da Silva Maia, os aeroportos de todo país precisam passar por melhorias para garantir o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

“A garantia de plena acessibilidade compreende um aspecto importante do exercício da autonomia e da liberdade das pessoas com deficiência, o que só pode ser compreendida como algo de menor importância por quem não possui a capacidade de se colocar no lugar do outro”, destaca na liminar.

“Portanto, deve ser assegurada plena acessibilidade de pessoas com deficiência aos meios de transporte aeroportuário, como eliminação das barreiras que impedem o seu usufruto com autonomia, estendido o alcance a todas as áreas que integram a prestação de serviços dessa espécie, desde as vias de ingresso aos aeroportos até o embarque e desembarque das aeronaves”.

Ação civil

A ação civil pública foi impetrada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), União, os municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul e a Concessionária dos Aeroportos Amazônia, responsável pela administração dos dois aeroportos do Acre.

No pedido, ele destaca alguns problemas:

  • Falta de sinalização tátil nos pisos e superfícies dos aeroportos;
  • Ausência de acessibilidade para cadeirantes no terminal de atendimento bancário;
  • Insuficiência de assentos destinados a PCDs;
  • Presença de obstáculos físicos;
  • Ausência de fraldário adulto;
  • Rachaduras e falhas em calçadas.

A Agência Nacional de Aviação Civil informou que não foi notificada sobre a referida ação judicial. A reportagem entrou em contato com os demais citados e aguarda retorno.

Com a concessão da liminar, a Justiça Federal determinou aos seguintes setores e orgãos:

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União:

Em 60 dias devem fazer um levantamento de todos os aeroportos com fluxo anual superior a 100 mil passageiros que não possuem passarela telescópica ou sistema ambulift adotando providências para que sejam exigidos dos operadores aeroportuários, inclusive com aplicação das sanções cabíveis;

Devem exigir um destes equipamentos, além de funcionários qualificados para operá-los, garantindo a segurança no embarque de PCDs, as novas concessões de aeroportos;

Em 120 dias deverão apresentar cronograma de fiscalização anual dos aeroportos com fluxo anual superior a 100 mil passageiros, contemplando, no mínimo, adequações de acessibilidade nos mobiliários, sinalização tátil e visual, banheiros, assentos terminais de autoatendimento, inclusive com aplicação das sanções cabíveis.

Concessionária de Aeroportos da Amazônia S.A:

Deve adquirir em 60 dias rampa para o embarque no Aeroporto de Cruzeiro do Sul e passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação ambulift para o Aeroporto de Rio Branco, disponibilizando funcionários capacitados para operação nos horários dos voos, de modo que passageiros PCDs não sejam mais carregados manualmente nestes aeroportos, exceto em casos de evacuação de emergência da aeronave.

Prefeituras de Rio Branco e Cruzeiro do Sul:

Têm até seis meses para que seja executada manutenção nos passeios públicos dos aeroportos, retirando rachaduras e obstáculos que possam provocar acidentes.

A prefeitura de Cruzeiro do Sul informou que “o que for de responsabilidade da prefeitura será feito dentro da exigência e possibilidade legal”. A de Rio Branco também disse que a prefeitura seguirá qualquer ordem jurídica que chegar até a instituição.