Julgamento avalia tese de que as Forças Armadas possuem um “poder moderador”; ação foi apresentada pelo PDT em 2020
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, neste domingo (31), o placar de 3 a 0 contra a tese de que as Forças Armadas possuem um “poder moderador” constitucional. O último a votar foi o ministro Flávio Dino , que acompanhou o relator Luiz Fux . O outro voto foi do presidente do Tribunal, Luiz Roberto Barroso .
Relator da ação, que foi apresentada pelo PDT em 2020, Luiz Fux votou nesta sexta-feira (29) para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.
Já o voto de Dino acontece no dia em que o golpe militar completa 60 anos. “Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro. “Em consequência, durante décadas, regredimos a um modelo jurídico assentado em uma Constituição puramente semântica.”
Em seu voto, Dino destacou que a função militar é subordinada aos poderes, e não superior a eles. “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’ “, destacou o ministro. “O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, acrescentou.
A ação continuará sendo julgada no plenário virtual, através de um sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Outros oito ministro ainda precisam dar seus votos sobre a tese.