..::data e hora::.. 00:00:00

Brasil/Mundo

STF manda juiz dar informações sobre arquivamento de ação contra Cid

STF manda juiz dar informações sobre arquivamento de ação contra Cid

Ministra Cármen Lúcia deu prazo de 48 horas para juiz prestar informações

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, anunciou uma decisão no caso envolvendo o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva e o tenente-coronel Mauro Cid. A magistrada estipulou um prazo de 48 horas para que o juiz da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília forneça esclarecimentos acerca do arquivamento de um pedido de investigação relacionado ao ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).

O pedido de investigação havia sido originado pela CPMI dos Atos Golpistas, que alegou haver “abuso no direito ao silêncio” por parte do militar. A ação da comissão visava a contestar a decisão de primeira instância que resultou no arquivamento do pedido de investigação e na concessão de um habeas corpus permitindo que Cid prestasse depoimento perante ao colegiado.

Cármen Lúcia, responsável por relatar um requerimento da comissão que pleiteava a anulação da decisão do juiz federal, optou por não revogar a determinação imediatamente. Em vez disso, ela escolheu analisar o caso de forma mais detalhada ao longo do processo de julgamento.

A ministra concluiu, com base nos documentos apresentados no processo, que não está claramente evidenciado se o juiz federal teria desrespeitado sua ordem ao arquivar o caso e permitir o habeas corpus para o depoimento do tenente-coronel.

Ela sustentou que, considerando os elementos disponíveis até o momento, não é possível afirmar de imediato se a autoridade em questão teria desobedecido à decisão que autorizou o depoimento do militar perante a CPMI dos Atos Golpistas.

Entenda o caso

Mauro Cid utilizou repetidamente o direito de permanecer em silêncio durante a CPMI dos Atos Golpistas, ocorrido em 11 de julho, optando por não responder às perguntas dos parlamentares ao longo de mais de sete horas de depoimento.

A comissão recentemente tomou a iniciativa de buscar garantir o cumprimento da decisão da ministra Cármen Lúcia, que havia concedido a Cid o direito de ficar em silêncio frente a perguntas que poderiam incriminá-lo. Além disso, o colegiado apresentou um pedido à Corte para anular a decisão da Justiça Federal.

A magistrada, ao autorizar o uso do direito ao silêncio, delimitou certos parâmetros para o exercício dessa prerrogativa. Ela ressaltou que o convocado não poderia se recusar a responder a questões relacionadas à sua identificação ou outras que não estivessem relacionadas a possíveis acusações.

A CPMI alega que, durante seu depoimento, Mauro Cid agiu como se tivesse o direito de não responder mesmo a perguntas que não teriam implicação em autoincriminação, indo contra a orientação da ministra. O colegiado considera tal comportamento como uma violação do dever de falar a verdade como testemunha.

Segundo a comissão, a decisão da Justiça Federal, que concluiu pela ausência de crime na atitude do militar, contrariou o que havia sido estabelecido pela ministra. Os advogados do Senado alegam que o juiz não levou em consideração as diretrizes delineadas na decisão da magistrada em relação ao uso do direito ao silêncio.