Ministra Cármen Lúcia deu prazo de 48 horas para juiz prestar informações
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, anunciou uma decisão no caso envolvendo o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva e o tenente-coronel Mauro Cid. A magistrada estipulou um prazo de 48 horas para que o juiz da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília forneça esclarecimentos acerca do arquivamento de um pedido de investigação relacionado ao ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).
O pedido de investigação havia sido originado pela CPMI dos Atos Golpistas, que alegou haver “abuso no direito ao silêncio” por parte do militar. A ação da comissão visava a contestar a decisão de primeira instância que resultou no arquivamento do pedido de investigação e na concessão de um habeas corpus permitindo que Cid prestasse depoimento perante ao colegiado.
Cármen Lúcia, responsável por relatar um requerimento da comissão que pleiteava a anulação da decisão do juiz federal, optou por não revogar a determinação imediatamente. Em vez disso, ela escolheu analisar o caso de forma mais detalhada ao longo do processo de julgamento.
A ministra concluiu, com base nos documentos apresentados no processo, que não está claramente evidenciado se o juiz federal teria desrespeitado sua ordem ao arquivar o caso e permitir o habeas corpus para o depoimento do tenente-coronel.
Ela sustentou que, considerando os elementos disponíveis até o momento, não é possível afirmar de imediato se a autoridade em questão teria desobedecido à decisão que autorizou o depoimento do militar perante a CPMI dos Atos Golpistas.
Entenda o caso
Mauro Cid utilizou repetidamente o direito de permanecer em silêncio durante a CPMI dos Atos Golpistas, ocorrido em 11 de julho, optando por não responder às perguntas dos parlamentares ao longo de mais de sete horas de depoimento.
A comissão recentemente tomou a iniciativa de buscar garantir o cumprimento da decisão da ministra Cármen Lúcia, que havia concedido a Cid o direito de ficar em silêncio frente a perguntas que poderiam incriminá-lo. Além disso, o colegiado apresentou um pedido à Corte para anular a decisão da Justiça Federal.
A magistrada, ao autorizar o uso do direito ao silêncio, delimitou certos parâmetros para o exercício dessa prerrogativa. Ela ressaltou que o convocado não poderia se recusar a responder a questões relacionadas à sua identificação ou outras que não estivessem relacionadas a possíveis acusações.
A CPMI alega que, durante seu depoimento, Mauro Cid agiu como se tivesse o direito de não responder mesmo a perguntas que não teriam implicação em autoincriminação, indo contra a orientação da ministra. O colegiado considera tal comportamento como uma violação do dever de falar a verdade como testemunha.
Segundo a comissão, a decisão da Justiça Federal, que concluiu pela ausência de crime na atitude do militar, contrariou o que havia sido estabelecido pela ministra. Os advogados do Senado alegam que o juiz não levou em consideração as diretrizes delineadas na decisão da magistrada em relação ao uso do direito ao silêncio.